Lei cria selo Empresa Amiga da Mulher para incentivar inclusão de vítimas de violência doméstica no trabalho e facilitar contratos públicos

Foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União a Lei 14.682/23, que institui o selo Empresa Amiga da Mulher. Essa nova legislação visa certificar empresas que promovam a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no ambiente de trabalho. Esse reconhecimento pode se tornar um diferencial nos processos de licitação e na contratação de empresas pela administração pública.

Segundo uma pesquisa realizada em 2022 pela Rede de Observatórios da Segurança e divulgada em março deste ano, a cada quatro horas uma mulher se torna vítima de violência no Brasil. Além disso, as mulheres ainda enfrentam grandes desafios no mercado de trabalho, pois, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a diferença salarial entre homens e mulheres atingiu a marca de 22% em 2022.

Para obter o selo Empresa Amiga da Mulher, as empresas precisarão atender a pelo menos duas das quatro exigências estipuladas na lei. Entre essas exigências estão a reserva de 2% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica e a ampliação da participação feminina nos cargos de alta administração. Além disso, as empresas também deverão promover a capacitação sobre a proteção dos direitos da mulher e garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres ocupando as mesmas posições.

Entretanto, é importante ressaltar que a lei ainda precisa ser regulamentada para definir os processos de concessão, renovação e perda do selo Empresa Amiga da Mulher.

Outra lei também foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, instituindo o selo Empresa Amiga da Amamentação. Essa medida tem o objetivo de incentivar o aleitamento materno durante o período de trabalho das mulheres. A certificação terá duração de um ano e poderá ser utilizada como forma de promoção publicitária da empresa nas embalagens, anúncios e peças de divulgação.

Para obter esse selo, as empresas precisarão cumprir os direitos das empregadas lactantes previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas. Além disso, será necessário oferecer um local adequado para amamentação e coleta de leite materno, realizar campanhas de conscientização sobre o tema e promover a campanha Agosto Dourado, que discute a importância do aleitamento materno.

Vale ressaltar que as empresas condenadas ou punidas por trabalho infantil não poderão ser certificadas como Empresa Amiga da Amamentação. E aquelas que já obtiverem o selo poderão perdê-lo caso descumpram a legislação trabalhista.

Essas novas leis são importantes para fortalecer os direitos das mulheres no ambiente de trabalho e incentivar práticas que promovam a igualdade de gênero e a proteção da maternidade. Cabe agora às empresas se adequarem às exigências e buscarem obter esses selos que podem trazer benefícios tanto para a imagem da empresa como para a sociedade como um todo.

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