Ação de descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação é julgada no STF nesta sexta-feira

Começa nesta sexta-feira (22) o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que trata da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 foi protocolada pelo PSOL em 2017 e passará por análise dos ministros. A relatora da ação, ministra Rosa Weber, disponibilizará seu voto à meia-noite de sexta. Os demais ministros têm até o dia 29 deste mês para depositarem seus votos.

Embora o julgamento tenha sido iniciado de forma virtual, é provável que ocorram pedidos de destaque, que enviam a ação para o plenário físico, e pedidos de vista, quando os ministros solicitam mais tempo para análise. Nesta quarta-feira (20), a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a Frente Parlamentar Mista contra o aborto e em defesa da vida e outras entidades protocolaram um pedido para levar o julgamento para o ambiente presencial.

A ADPF em questão pede que o STF analise a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, de 1940. O artigo 124 prevê pena de detenção de 1 a 3 anos para quem pratica o aborto em si mesma ou consente que outro o pratique, enquanto o artigo 126 estabelece a reclusão de 1 a 4 anos para quem pratica o aborto com o consentimento da gestante. Atualmente, o aborto só é permitido em três casos no país: em caso de estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.

A ADPF argumenta que a atual legislação leva as mulheres a procurarem métodos inseguros de aborto, colocando suas vidas em risco. De 2008 a 2017, foram registradas 2,1 milhões de internações no país relacionadas a complicações de abortos, gerando um custo de R$ 486 milhões para o Sistema Único de Saúde (SUS). No período de 2000 a 2016, pelo menos 4.455 pacientes morreram em decorrência dessas complicações. O documento ressalta ainda a desigualdade racial, mostrando que a probabilidade de uma mulher negra realizar o aborto é 46% maior do que para mulheres brancas.

A ação defende que a criminalização do aborto viola princípios fundamentais presentes na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, o direito à inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a saúde, o planejamento familiar e a proibição de tortura ou tratamento degradante. Segundo a vereadora Luciana Boiteux, professora da UFRJ e uma das autoras da ADPF, o que está em jogo é o reconhecimento da cidadania das mulheres e a luta pela igualdade de gênero no Brasil.

Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o tema não deveria ser tratado no STF, mas sim no Congresso Nacional, argumentando que a decisão do STF resultaria em grave dano ao Estado brasileiro e à sociedade. Entidades como a CNBB e o Conselho Federal de Medicina também se posicionam contrariamente ao julgamento da ação no STF, defendendo que o tema seja discutido no âmbito legislativo.

Por fim, é importante destacar que existem entidades favoráveis à descriminalização do aborto, como as Católicas pelo Direito de Decidir e a Febrasgo, que argumentam em favor da autonomia das mulheres e da saúde pública. Independentemente do resultado do julgamento, é inegável que o tema é complexo e polêmico, exigindo um debate aprofundado sobre os direitos reprodutivos das mulheres e a proteção à vida.

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