Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.
No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
O julgamento do STF sobre o marco temporal tem gerado grande expectativa e mobilização por parte de indígenas e defensores dos direitos indígenas. A decisão do Supremo pode ter um impacto significativo sobre a demarcação de terras indígenas em todo o país.
Diversas organizações e movimentos indígenas têm se manifestado contrários ao marco temporal, argumentando que a tese desconsidera a realidade histórica de violações e desterritorialização sofridas pelos povos indígenas ao longo dos séculos.
Por outro lado, há grupos que defendem a aplicação do marco temporal como forma de garantir a segurança jurídica aos proprietários de terras.
É importante lembrar que a demarcação de terras indígenas é um direito previsto na Constituição Federal e que a definição do marco temporal pelo STF pode ter implicações não apenas para os indígenas, mas para a sociedade como um todo.
A retomada do julgamento representa mais um capítulo nessa longa batalha pela defesa dos direitos indígenas e pela garantia de seus territórios ancestrais. Resta aguardar o desfecho desse importante processo judicial e suas consequências para o futuro das comunidades indígenas no Brasil.