STF retoma julgamento do marco temporal das terras indígenas com placar de 4 a 2 contra tese ruralista

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a validade da tese do marco temporal das terras indígenas, com o voto do ministro Dias Toffoli. O julgamento havia sido interrompido em 31 de outubro, após o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Na ocasião, Barroso, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra o marco, enquanto Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.

Com o voto de Toffoli, o placar do julgamento já está em 4 a 2 contra a tese defendida pelos ruralistas, que estabelece que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

O ministro Luiz Fux era o próximo a votar, mas Toffoli solicitou antecipar seu voto. Toffoli disse que a tese do marco temporal é criticada por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes de 1988.

O relator do processo, Edson Fachin, foi o primeiro a votar e refutou a tese do marco temporal, afirmando que a proteção constitucional aos “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” não depende da existência de um marco.

Já Kassio Nunes Marques reafirmou a tese do marco temporal, defendendo que a proteção constitucional aos direitos indígenas depende de um marco temporal.

Alexandre de Moraes também votou contra a tese, porém propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.

Mendonça fez uma longa retrospectiva histórica sobre os locais ocupados pelos indígenas desde o século 16 e afirmou que caso o marco temporal seja derrubado “descortina-se a possibilidade de revolvimento de questões potencialmente relacionadas a tempos imemoriáveis”.

Para ele, caso o marco temporal não exista, haveria prejuízo à sociedade, porque retiraria “qualquer perspectiva de segurança jurídica” a respeito das demarcações.

Zanin afirmou que é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas. Já Barroso afirmou que não existe um marco temporal fixo e inexorável para as demarcações.

O julgamento continua e ainda falta os votos de outros ministros.

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