Comissão aprova projeto que obriga municípios a manter pontos de apoio a garis para higienização, alimentação e descanso.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto que impõe a obrigatoriedade dos municípios em manter pontos de apoio para garis, oferecendo condições de higienização, alimentação e descanso. O projeto de lei, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), e agora será encaminhado para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com a relatora, a medida atende a uma demanda histórica dos garis, proporcionando melhores condições de trabalho para esses profissionais que frequentemente enfrentam dificuldades em suprir suas necessidades durante a jornada de trabalho. A profissão de gari se caracteriza por atuar em ambientes externos, percorrendo longas distâncias e exposto a condições desconfortáveis e potencialmente prejudiciais à saúde. Além disso, é difícil para esses profissionais realizarem tarefas simples como ir ao banheiro, beber água e ter um tempo adequado para alimentação e descanso.

O projeto estabelece que os municípios e o Distrito Federal devem manter dois tipos de pontos de apoio: intermediários e principais. Os pontos de apoio principais devem contar com sanitários, vestiários, chuveiros individuais, espaço para refeições e sala de apoio. Além disso, devem oferecer salas de descanso com sofás, bebedouros, eletricidade e, se possível, acesso à internet sem fio e ar condicionado. Já os pontos de apoio intermediários devem disponibilizar, no mínimo, sanitários masculinos e femininos e bebedouro.

Esses pontos de apoio e suas instalações e equipamentos devem estar em perfeito funcionamento e ser mantidos em uma distância razoável da área de trabalho dos garis. Além disso, a administração responsável não pode considerar os pontos de apoio intermediários como solução permanente, devendo criar novos pontos de apoio principais quando necessário.

No caso do serviço de limpeza urbana ser realizado por empresas privadas, o concessionário ou permissionário será responsável pelo funcionamento dos pontos de apoio. O edital de licitação e o contrato podem determinar que o parceiro privado construa novos pontos de apoio.

O projeto prevê penalidades para o descumprimento das normas, como advertência na primeira ocorrência e multas de até R$ 10 mil para pessoa física e de até R$ 500 mil para pessoa jurídica. A destituição do cargo em comissão e a rescisão contratual também podem ser aplicadas em casos graves e de reincidência.

Além disso, a proposta estabelece que a omissão dolosa no cumprimento das regras caracteriza ato de improbidade administrativa.

O texto da senadora Leila Barros traz emendas que alteram a previsão de um ponto de apoio em cada bairro, permitindo que um futuro regulamento determine a distribuição dos pontos de apoio de acordo com a necessidade em relação à distância dos demais pontos de apoio principais, ao contingente dos garis e às condições de deslocamento. A lei também se aplicará ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, em Pernambuco, que possui um estatuto próprio como autarquia territorial.

A aprovação desse projeto representa um avanço significativo para a valorização e respeito aos garis, proporcionando-lhes um ambiente de trabalho mais adequado e condições dignas para desempenhar suas atividades. Agora, aguarda-se a votação final na Comissão de Constituição e Justiça para que a medida possa ser efetivamente implementada e beneficiar esses importantes trabalhadores.

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