No entanto, a análise do caso foi suspensa devido a um pedido de vista feito pelo conselheiro Richard Pae Kim, e será retomada na próxima semana. Conforme a proposta da relatora, conselheira Salise Sanchotene, as vagas para promoção de magistrados também deverão ser preenchidas a partir de uma lista exclusiva composta por juízas, além da atual relação mista de homens e mulheres aptos à promoção por antiguidade cronológica.
Caso a medida seja aprovada pelo CNJ, os tribunais terão que alternar as promoções entre a lista mista e a lista exclusiva de mulheres a partir de 1º de janeiro de 2024. Para a conselheira Salise Sanchotene, medidas impactantes são necessárias para corrigir o déficit de juízas na segunda instância da Justiça, uma vez que o ingresso na primeira instância já é feito por concurso público.
A relatora ressaltou a importância da medida para promover a equidade de gênero nos tribunais e combater a discriminação indireta de gênero na carreira da magistratura. Segundo ela, os objetivos da medida são legítimos e estão amparados constitucionalmente. Os conselheiros Luiz Philippe Vieira de Mello e Mário Maia acompanharam o voto da relatora.
De acordo com dados do CNJ, o Brasil apresenta uma baixa representatividade feminina no Judiciário. A média nacional apurada em 2022 é de 38% de mulheres e 62% de homens na magistratura. Dessa forma, a medida em discussão é vista como uma forma de corrigir essa disparidade de gênero e garantir uma maior igualdade na composição dos tribunais.
A decisão final sobre a medida será tomada pelo CNJ após a retomada da análise do caso na próxima semana, quando será avaliado o pedido de vista do conselheiro Richard Pae Kim. Sendo aprovada, a medida poderá ser um importante avanço para garantir a representatividade feminina no Judiciário e combater a discriminação de gênero na carreira da magistratura.