Presidente sanciona lei que garante auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.674, de 2023, que estabelece a concessão de auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15). Essa legislação é fruto do projeto de lei (PL) 4.875/2020, aprovado pelo Senado em agosto, que inclui o auxílio-aluguel como uma das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Segundo a lei, o auxílio-aluguel será concedido por um juiz e será destinado a mulheres afastadas do lar que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Para a relatora da matéria no Senado, senadora Margareth Buzetti (PDS-MT), o auxílio será financiado por estados e municípios através de recursos que originalmente seriam destinados à assistência social para pessoas em situação de vulnerabilidade temporária.

De acordo com Margareth Buzetti, o Brasil registra cerca de cinco casos de mulheres espancadas a cada dois minutos. Em mais de 80% desses casos, o agressor é o marido, namorado ou ex-parceiro, que se aproveitam da dependência financeira da vítima. Com a concessão do auxílio-aluguel, espera-se que as mulheres tenham condições de sair dessa situação de violência e buscar uma vida melhor para si e para seus filhos.

A assinatura da lei contou com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, que destacou a falta de abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. Atualmente, apenas 134 municípios possuem casas-abrigo, e os estados mantêm apenas 43 unidades. Diante dessa realidade, o auxílio-aluguel surge como uma alternativa viável para garantir a segurança e a proteção dessas mulheres.

O ministério das mulheres reconheceu a efetividade de iniciativas semelhantes implementadas em São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Teresópolis (RJ). Além disso, destacou o lançamento do programa “Ser Família Mulher” em Mato Grosso, que oferece auxílio moradia de R$ 600 para mulheres vítimas de violência doméstica, desde que a renda per capita seja de até um terço do salário mínimo vigente.

Essa nova lei representa um avanço significativo no enfrentamento da violência doméstica no país, já que proporciona às mulheres vítimas de violência uma alternativa para se libertarem e reconstruírem suas vidas. É fundamental que os estados e municípios implementem efetivamente essa medida, garantindo que as mulheres tenham acesso ao auxílio-aluguel e, consequentemente, as condições necessárias para romper com a violência e buscar um futuro mais seguro e digno.

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