Com os votos, o julgamento está empatado em 1 a 1 na parte mais importante da discussão, que é o reconhecimento da atuação dos manifestantes para atentar contra a democracia e tentar derrubar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Aécio Lúcio Costa Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Durante a invasão da Casa, ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais e continua preso. De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o acusado e os demais investigados atuaram como executores dos atos, participando da depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e da sede do STF. Os manifestantes quebraram vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança e usaram substância inflamável para colocar fogo em carpetes.
O ministro Alexandre de Moraes defende a condenação de Aécio pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Segundo ele, os atos foram “claramente demonstrados como criminosos, atentatórios à democracia, ao Estado democrático de Direito, por uma turba de golpistas que pretendiam uma intervenção militar para derrubar um governo democraticamente eleito em 2022”.
Por sua vez, o ministro Nunes Marques reconheceu que o acusado cometeu apenas os crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Em sua visão, não ficou configurada a tentativa de atacar a democracia e dar um golpe de Estado. Segundo ele, apesar da gravidade do vandalismo, as manifestações ocorridas em 8 de janeiro não tiveram a abrangência de consistir em uma tentativa de abolir o Estado democrático de direito.
Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente, Rosa Weber. Durante o primeiro dia de julgamento, a defesa de Aécio Pereira argumentou que o julgamento do caso pelo STF é político. Segundo os advogados, o réu não possui foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a defesa rebateu a acusação de participação do acusado na execução dos atos.