Além da Shein, outras empresas como AliExpress e Sinerlog também aderiram ao programa, o que significa que a alíquota de imposto de importação para compras de até US$ 50 é zerada. Acima desse valor, a taxa passa a ser de 60%. Além disso, todos os estados cobram ICMS com uma alíquota uniforme de 17%, de acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Além das vantagens tributárias, as empresas que aderem ao programa têm um processo aduaneiro mais rápido. Segundo a Receita Federal, nos primeiros sete meses de 2023, o Brasil recebeu 123 milhões de remessas vindas de e-commerces internacionais, sendo que cerca de 83 milhões delas foram enviadas por operadores de transporte que prestam serviços às empresas já certificadas no programa.
Porém, é importante ressaltar que, para usufruir desses benefícios do programa, as empresas devem adequar seus sites às exigências do Programa Remessa Conforme, além de obter a certificação necessária.
O programa Remessa Conforme tem como objetivo proporcionar um tratamento aduaneiro mais ágil e econômico para as empresas de e-commerce. Com o pagamento antecipado dos impostos, as encomendas podem ser liberadas antes mesmo de chegarem ao país. Em contrapartida, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre os demais volumes.
É preciso destacar que o aumento das compras em e-commerce tem sido impulsionado pela facilidade de acesso aos produtos estrangeiros e também pela possibilidade de realizar compras de menor valor sem a cobrança de impostos. No entanto, é fundamental que os consumidores estejam atentos às regras e tributações vigentes para evitar problemas futuros.
Com a adesão da Shein ao programa Remessa Conforme, juntamente com outras empresas, espera-se que a quantidade de remessas internacionais de encomendas continue crescendo nos próximos meses, beneficiando tanto as companhias quanto os consumidores. O governo brasileiro, por sua vez, precisa avaliar constantemente as possíveis adequações e melhorias para garantir a efetividade do programa e evitar abusos fiscais.