Justiça suspende lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água gratuita em São Paulo

A Justiça de São Paulo suspendeu, por meio de uma liminar concedida nesta quarta-feira (13), a lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas que determinava que bares e restaurantes do estado fornecessem água filtrada gratuitamente aos clientes. A liminar foi concedida em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que alegou que a norma violava o princípio da razoabilidade e representava uma interferência do Estado na atividade econômica privada.

De acordo com a entidade, a imposição da gratuidade da água filtrada refletiria na diminuição do consumo de água mineral e outras bebidas nos estabelecimentos, afetando a receita desses locais. A CNTur argumentou ainda que a lei era desproporcional e constituía uma inconstitucionalidade.

A desembargadora Luciana Bresciani, responsável pela liminar, destacou que não haveria prejuízo irreparável aos consumidores e à coletividade caso a água gratuita não fosse fornecida. Ela também considerou que o custo do fornecimento da água não seria exorbitante ou prejudicial aos estabelecimentos.

A lei sancionada por Tarcísio de Freitas definia que a água potável filtrada seria a água proveniente da rede pública de abastecimento que passasse por um dispositivo filtrante para melhoria da qualidade. Além disso, a lei estabelecia que os estabelecimentos fossem obrigados a afixar cartazes e incluir informações sobre a gratuidade da água filtrada em seus cardápios.

Até o momento, o governo estadual não foi notificado sobre a liminar e ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Essa suspensão da lei causou debates sobre a necessidade de fornecer água filtrada gratuitamente nos estabelecimentos de São Paulo. Enquanto alguns dizem que isso seria um benefício aos consumidores, outros argumentam que se trata de uma intervenção indevida do Estado na atividade privada. O fornecimento de água filtrada gratuita também pode impactar financeiramente os estabelecimentos, já que muitos clientes deixariam de consumir outras bebidas disponíveis no local.

No entanto, a suspensão da lei ainda é provisória e cabe recurso. É possível que o assunto seja objeto de novos debates e decisões judiciais no futuro. Por hora, os bares e restaurantes de São Paulo não estão obrigados a fornecer água filtrada gratuitamente aos seus clientes.

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