Justiça determina que Polícia Militar de SP pare de usar abordagens ilícitas e instale câmeras em viaturas e fardas.

Um juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo emitiu uma decisão provisória exigindo que a Polícia Militar (PM) pare de realizar abordagens ilícitas durante prisões, incluindo o uso de cordas, arames, fios, grilhões ou qualquer instrumento semelhante para conter pessoas detidas. O magistrado também determinou que a corporação instale câmeras em viaturas e fardas dos policiais militares. A medida foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pela Educafro e pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos “Padre Ezequiel Ramin”, que busca reparação pelos métodos utilizados na prisão de um homem negro de 32 anos, acusado de roubar produtos em um supermercado na Vila Mariana.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, é possível ver o homem sendo arrastado e carregado pelos policiais, antes de ser colocado em uma maca e posteriormente em uma viatura. O juiz Josué Vilela Pimentel determinou que a PM se abstenha de utilizar qualquer método de contenção que não seja o uso adequado das algemas, seguindo as regras da súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o uso desses instrumentos só é permitido em casos de resistência à prisão, risco de fuga ou perigo à integridade física do suspeito ou de outras pessoas.

Além disso, o magistrado ressaltou a importância da instalação de câmeras nas viaturas e fardas dos policiais, citando casos de mortes decorrentes da ação policial na Operação Escudo, na Baixada Santista, em que não havia registros em vídeo das ocorrências. Segundo Pimentel, a medida visa evitar dúvidas sobre a responsabilidade do Estado em casos semelhantes. O juiz estabeleceu um prazo de 90 dias para que a corporação cumpra a determinação, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão também determinou que o governador Tarcísio de Freitas e o comandante-geral da PM paulista, coronel Cássio Araújo de Freitas, sejam intimados pessoalmente. O advogado da Educafro, Márlon Reis, destacou a importância da decisão e afirmou que, se for reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a questão poderá ser levada ao Supremo Tribunal Federal em uma reclamação constitucional.

É importante ressaltar que a implementação dessas medidas busca garantir a proteção dos direitos humanos e o cumprimento da lei durante as abordagens e prisões realizadas pela Polícia Militar. O caso em questão, que resultou na ação civil pública movida pela Educafro e pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos “Padre Ezequiel Ramin”, evidenciou a necessidade de se estabelecer limites e garantir transparência nas ações policiais, visando evitar abusos e violações dos direitos individuais. A decisão do juiz representa um avanço na luta pela garantia dos direitos humanos e na busca por uma atuação policial mais responsável e justa.

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