A sentença que suspendeu as licenças ambientais estaduais para a Belo Sun foi emitida em 2018 pela primeira instância da Justiça Federal em Altamira. O MPF argumentou que a federalização do licenciamento é necessária devido aos impactos causados nas terras indígenas e no rio Xingu. Além disso, o órgão destacou a sobreposição de impactos entre o projeto da mineradora e a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, na Volta Grande do Xingu.
A Belo Sun alegou em seu recurso que o licenciamento deveria ser conduzido pelo órgão ambiental estadual do Pará, a Semas (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade), pois o empreendimento estaria localizado fora de terras indígenas. No entanto, o MPF ressaltou que o licenciamento deve considerar não apenas a localização do projeto, mas também o impacto que ele causará. O tema já foi discutido anteriormente no TRF1, que decidiu que, se a obra não está em uma terra indígena, mas a impacta, o licenciamento é de responsabilidade federal.
A Belo Sun afirmou em nota que está preparada para trabalhar com o Ibama em seu processo de licenciamento e que espera estabelecer um relacionamento construtivo e transparente com o órgão. O CEO da empresa, Peter Tagliamonte, agradeceu ao TRF1 por esclarecer os papéis e responsabilidades de cada órgão e por manter a validade do processo de licenciamento conduzido pela Semas.
O projeto da Belo Sun na Volta Grande do Xingu, de acordo com o MPF, apresenta riscos de colapso socioambiental na região. A região já foi palco de intensos debates no campo ambiental devido à construção da usina de Belo Monte. Agora, o Ibama deverá reavaliar as licenças já concedidas à Belo Sun, solicitando novos documentos e estudos, além de verificar a relação do empreendimento minerário com os impactos da usina de Belo Monte.
O MPF ressalta que o projeto da Belo Sun envolve a construção de aterros sanitários, barragens de rejeitos e modificações no curso do rio Xingu, que já sofreu alterações significativas devido à usina de Belo Monte. Além disso, os rejeitos provenientes da mineração do ouro têm potencial de contaminar as águas do rio, afetando o ecossistema e as comunidades que dependem dele. O desembargador federal Jamil Oliveira, relator do caso, considerou esses fatores ao manter a determinação de que o licenciamento seja conduzido pelo Ibama.