Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Aécio participou ativamente da depredação do Congresso Nacional, vandalizando vidraças, portas de vidro, obras de arte, equipamentos de segurança e chegando a incendiar o tapete do Salão Verde da Câmara dos Deputados, utilizando substância inflamável. De acordo com o voto do ministro Moraes, o réu cometeu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada e dano contra o patrimônio público.
Moraes ressaltou durante seu voto que Aécio foi preso em flagrante e teve uma participação ativa nos atos, inclusive fazendo uma doação de R$ 380 para o grupo chamado “patriotas”, que era formado por indivíduos que defendiam a intervenção militar. Durante a exposição do caso, o STF exibiu vídeos que mostram o prédio da Corte, o Congresso e o Palácio do Planalto sendo invadidos pelos manifestantes.
O ministro destacou que não se tratou de uma simples manifestação pacífica, mas de um ato criminoso que atentou contra a democracia e o Estado democrático de Direito. Segundo ele, a intenção dos golpistas era derrubar um governo democraticamente eleito em 2022 por meio de uma intervenção militar.
Além disso, Moraes defendeu a aplicação do conceito de crimes multitudinários para punir todos os envolvidos na depredação. Esse tipo de crime não exige a individualização completa das acusações contra os investigados, uma vez que os delitos foram cometidos por uma multidão de pessoas. O ministro ressaltou que os manifestantes não estavam armados com armamento pesado, mas estavam numericamente agigantados e violentos.
Após o voto de Moraes, a sessão foi suspensa temporariamente e será retomada em seguida para a tomada dos demais votos dos ministros. Cabe ressaltar que, segundo a defesa de Aécio Lúcio, o julgamento no STF é considerado “político” e as acusações foram rebatidas durante o processo.
É importante destacar que a condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira para 17 anos de prisão em regime fechado, bem como a responsabilidade solidária de pagar R$ 30 milhões pelos prejuízos causados pela depredação, estão sujeitas a recursos por parte da defesa. A decisão final caberá ao STF após a conclusão do julgamento.