A decisão partiu do juiz Eduardo Henrique de Oliveira, da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, que aceitou o pedido do Ministério Público para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa e bloquear os bens pessoais dos sócios. O objetivo é garantir que os danos causados aos consumidores sejam reparados de forma rápida e eficiente.
O bloqueio dos bens dos sócios da 123Milhas é uma medida importante para resguardar os interesses dos consumidores lesados. O juiz destacou a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo como fundamentos para sua decisão. Ele ressaltou a necessidade de garantir o ressarcimento futuro dos milhares de consumidores prejudicados e o interesse coletivo, que deve prevalecer sobre a separação entre a pessoa jurídica e seus sócios.
No mês passado, a 123Milhas suspendeu a emissão de passagens para embarques programados entre setembro e dezembro deste ano. Essa suspensão afetou os bilhetes da “Linha Promo” e está sendo investigada pela Justiça e pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A empresa ainda não foi notificada da decisão e informou que irá recorrer dentro do prazo legal.
Em depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, o sócio da 123Milhas, Ramiro Madureira, afirmou que o modelo de negócio adotado pela empresa se mostrou equivocado e levou à falência. Ele explicou que a empresa acreditava que os custos diminuiriam com a recuperação do mercado de viagens após a pandemia, mas isso não aconteceu. Além disso, o modelo dependia de novas compras no site, que foram menores do que o esperado. Na linha promocional, os clientes compravam passagens com datas flexíveis.
A decisão de bloquear os bens dos sócios da 123Milhas é um importante passo para garantir a reparação dos danos causados aos consumidores. Agora, cabe aguardar os desdobramentos do processo e como a empresa irá se posicionar diante dessa decisão judicial.