De acordo com o projeto, a economia solidária é definida como as atividades de organização da produção e comercialização de bens e serviços dentro de cooperativas com essa finalidade, que também envolvem distribuição, consumo e crédito. Além disso, destaca-se a importância dos princípios da autogestão e da distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente nos empreendimentos de economia solidária.
Segundo o relator da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA), a aprovação do PL 3.008/2020 também traz benefícios para o Ministério do Trabalho, uma vez que estabelece que os recursos do FAT aplicados em depósitos especiais e destinados ao financiamento da economia solidária sejam remunerados pela Taxa Referencial (TR), assim como ocorre para outras finalidades do fundo.
O relatório da aprovação foi elaborado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e destaca o potencial social transformador dos empreendimentos de economia solidária. Segundo Arns, esses empreendimentos ajudam a promover a inclusão social e a geração de empregos, além de estimular a economia local.
A inclusão dos empreendimentos de economia solidária entre as opções de financiamento do FAT é vista como uma medida importante para fortalecer esse modelo econômico. A economia solidária, que tem como base a cooperação, a autogestão e a distribuição justa de riquezas, tem se mostrado uma alternativa viável e sustentável para combater a desigualdade social e promover o desenvolvimento econômico nas comunidades.
Agora, com a aprovação do projeto pela CAS, espera-se que a Câmara dos Deputados dê continuidade à análise da matéria. A inclusão dos empreendimentos de economia solidária como beneficiários dos recursos do FAT é uma conquista importante para fortalecer esse setor e possibilitar o seu crescimento e desenvolvimento. Com isso, espera-se que mais projetos e iniciativas de economia solidária possam ser implementados, gerando assim um impacto positivo na sociedade brasileira.
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