Credores aprovam plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, dono das cervejas Itaipava, Petra e Crystal

O Grupo Petrópolis, responsável pelas marcas de cervejas Itaipava, Petra e Crystal, teve seu plano de recuperação judicial aprovado pela maioria dos credores em uma Assembleia Geral realizada no Rio de Janeiro. Dos 1.139 credores presentes, 96,4% votaram a favor do plano, o que representa aproximadamente R$ 2,6 bilhões das dívidas da empresa sujeitas à recuperação judicial.

A Assembleia contou com a presença da grande maioria dos credores e a aprovação foi expressiva. Apenas uma minoria de 41 credores, que representam R$ 532 milhões em créditos, rejeitaram a proposta. Além disso, 24 credores optaram por se abster da votação, totalizando R$ 587,3 milhões em créditos.

Os credores são divididos em quatro categorias dentro do processo de recuperação judicial: Classe I (trabalhistas), Classe II (garantia real), Classe III (quirografários) e Classe IV (micro e pequenas empresas). O plano precisa ser aprovado em todas essas categorias.

Dentre as classes de credores, a Classe II foi a única a ter aprovação unânime, já que conta com apenas três credores, totalizando R$ 571,8 milhões em créditos. A Classe IV teve uma aprovação de 99,57%, com 463 votos favoráveis, duas rejeições e oito abstenções. Na Classe I, 98,57% dos credores trabalhistas aprovaram o plano, que totaliza R$ 2,1 bilhões, havendo apenas dois votos contrários e uma abstenção.

Já na Classe III, que engloba os quirografários, a proposta da empresa foi aprovada por 79,34% dos créditos, que correspondem a R$ 2 bilhões. Ao todo, 37 credores rejeitaram o plano, o que representa 20,66% dos votos, enquanto 15 se abstiveram.

Em relação ao plano de pagamento proposto, os credores trabalhistas não sofrerão deságio e receberão o pagamento em parcelas mensais corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O pagamento será linear e limitado a R$ 6,6 mil por credor, começando 30 dias após a homologação do plano pela Justiça. Já os créditos de até 150 salários mínimos serão amortizados em 11 parcelas mensais.

Os credores de garantia real terão um desconto de 70% do valor da dívida, que será pago até dezembro de 2035. Na Classe III, foram oferecidas duas opções: pagamento de até R$ 10 mil em até 30 dias ou deságio de 70% a ser pago até dezembro de 2035, ambos corrigidos pelo IPCA. Além disso, os credores dessa classe podem se tornar credores colaboradores, desde que não entrem com processos judiciais ou executem garantias contra o Grupo e mantenham os contratos de fornecimento e prestação de serviços.

Na Classe IV, os credores têm duas opções: receber R$ 3,5 mil em 30 dias após a homologação ou optar pelo deságio de 70% com carência até dezembro de 2035.

Após a homologação do plano, os credores terão 10 dias para escolher a opção preferida. O Grupo Petrópolis entrou com o pedido de recuperação judicial em março deste ano, com uma dívida total de R$ 5,5 bilhões. O processo está em tramitação na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.

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