O tenente-coronel estava detido desde maio, após ser alvo da Operação Venire, que investiga um suposto esquema de peculato eletrônico envolvendo a emissão de carteiras de vacinação falsas no nome do ex-presidente e outras pessoas. Em sua visita ao Supremo Tribunal Federal na quarta-feira, dia 6, Cid informou o seu desejo de colaborar com as investigações e afirmou que a Polícia Federal aceitou a sua proposta de delação. No entanto, o avanço das negociações dependia da homologação do acordo por parte do ministro Alexandre de Moraes.
Com a homologação da delação, as informações fornecidas pelo ex-ajudante de ordens poderão ser utilizadas em diferentes inquéritos que o envolvem, como o das milícias digitais, a investigação sobre fraudes na carteira de vacinação do ex-presidente e a apuração sobre um possível esquema de venda de presentes recebidos por Bolsonaro durante o seu mandato.
A colaboração premiada é um instituto previsto na lei das organizações criminosas, que determina que um delator deve narrar todos os fatos ilícitos em que tenha participado e que tenham relação direta com as investigações em curso. Além disso, a lei estabelece que o juiz pode reduzir ou até perdoar a pena do colaborador, desde que ele identifique outros envolvidos no crime e descreva a estrutura hierárquica do grupo.
A concessão de benefícios ao colaborador, no entanto, leva em consideração diversos aspectos, como a personalidade do delator, a natureza e a gravidade do crime, a repercussão social do ocorrido e a eficácia da colaboração.
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