Repórter São Paulo – SP – Brasil

Tribunal de Contas da União identifica 118 presentes de autoridades estrangeiras no acervo privado de Bolsonaro

Uma recente auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que o ex-presidente Jair Bolsonaro possui em seu acervo privado 118 presentes que foram dados por autoridades estrangeiras durante seu mandato e que deveriam ser devolvidos para incorporação ao patrimônio da União. Além disso, a auditoria identificou falhas no processo de classificação dos presentes recebidos pelo presidente e sugeriu medidas para evitar que esse tipo de situação ocorra novamente. O relatório da auditoria foi conduzido pelo ministro Augusto Nardes.

De acordo com os dados levantados, Bolsonaro recebeu 9.158 presentes ao longo de seu mandato, sendo que 295 foram presentes de autoridades estrangeiras. Dessas 295, apenas 55 foram incorporados ao patrimônio da União, enquanto os outros 240 foram para o acervo privado do ex-presidente. Vale ressaltar que em uma outra ocasião, Bolsonaro recebeu joias da Arábia Saudita, as quais ele tentou resgatar dos cofres da Receita Federal antes de deixar o governo, mas foram apreendidas quando um servidor foi flagrado tentando entrar no país com o presente escondido em uma mochila.

Segundo o TCU, 111 desses presentes deveriam ter sido destinados ao patrimônio da União por não se tratarem de bens de caráter personalíssimo. Até o ano de 2016, entendia-se que apenas os objetos ofertados em cerimônias oficiais deveriam ser incorporados ao patrimônio da União. No entanto, o TCU decidiu que somente objetos de consumo imediato ou de ordem personalíssima, como camisetas e bonés, poderiam ficar com os presidentes.

Além disso, a auditoria destacou que outros 17 objetos que estão com Bolsonaro possuem um “elevado valor comercial” e também deveriam ser incorporados ao patrimônio da União. No entanto, o relatório não especifica quais são esses objetos. O órgão ressaltou que a incorporação de presentes de alto valor comercial ao acervo documental privado do ex-presidente vai contra os princípios da razoabilidade e da moralidade pública.

Diante dessas constatações, o TCU recomendou que a Presidência da República reavalie os presentes que estão no acervo privado de Bolsonaro e inicie um procedimento administrativo para identificar possíveis presentes que não foram devidamente registrados. Além disso, sugere-se o aprimoramento das normas que regem os acervos documentais privados de interesse público dos presidentes.

A auditoria foi realizada por meio da análise de documentos, entrevistas e inspeção física na Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais. Bolsonaro respondeu às perguntas feitas pelos técnicos do TCU por meio de seus advogados. Além disso, a auditoria identificou a falta de registro de um fuzil e uma pistola no sistema de informações do Acervo Presidencial, os quais foram entregues à Polícia Federal após determinação do próprio TCU.

No relatório, também chamou a atenção dos técnicos do TCU o fato de que um processo já havia sido realizado para a incorporação ao patrimônio da União de um conjunto de presentes recebidos pelo ex-presidente. Esse conjunto incluía um relógio, um rosário islâmico, abotoaduras, uma caneta e um anel, todos em ouro rosé e cravejados de diamantes. Isso evidencia que o processo de registro dos presentes era falho, permitindo o ingresso de itens no Brasil sem evidências de que se tratavam de presentes ofertados ao país, resultando na apreensão desses bens pela Receita Federal.

Diante desse cenário, fica evidente a necessidade de uma revisão dos procedimentos de registro dos presentes recebidos pelos presidentes e uma maior transparência no processo de incorporação destes presentes ao patrimônio da União. É fundamental que haja critérios claros na distribuição dos presentes entre os acervos público e privado, levando em consideração a natureza e o valor dos objetos. A auditoria do TCU se mostrou essencial para trazer à tona essas questões e sugerir melhorias no sistema. O objetivo é evitar que a falta de critérios e controles resulte na destinação inadequada dos presentes, prezando sempre pela moralidade e pela preservação do patrimônio público.

Sair da versão mobile