STF anula limite temporal para regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto na Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante nesta quarta-feira (6), anulando o limite temporal estabelecido para a regularização de territórios de comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto da Bahia. A partir de uma ação protocolada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o STF considerou inconstitucional o trecho da Lei 12.910/2013, da Bahia, que estipulava o prazo de 31 de dezembro de 2018 para a apresentação de requerimento com o objetivo de reconhecer a posse das terras.

As comunidades de fundo e fecho de pasto são tradicionais do sertão da Bahia e possuem cerca de 200 anos de história. Elas são formadas por camponeses que praticam a agricultura familiar de subsistência nas terras do semiárido baiano. Nessas áreas, não há um único dono, e a criação coletiva de animais ocorre nas chamadas áreas de fundo de pasto, onde os animais são mantidos em áreas fixas dentro da própria comunidade. Nos territórios de fecho de pasto, os animais são criados em rebanhos que ficam distantes do território das comunidades, pois não há espaço suficiente. Nesses casos, os animais são levados por vaqueiros, que percorrem longas distâncias para chegar aos pastos.

A maioria dos ministros do STF foi contra o marco temporal estabelecido pela Lei baiana. A relatora e presidente do STF, ministra Rosa Weber, argumentou que limitar o tempo para a regularização das comunidades tradicionais é inconstitucional. Para ela, essas comunidades têm o direito de reivindicar seus territórios ocupados há séculos a qualquer momento. A ministra também fez um apelo ao governo da Bahia para que tome medidas de proteção às comunidades.

O ministro Cristiano Zanin também reconheceu que as comunidades de fundo e fecho de pasto são protegidas pela Constituição. Segundo ele, estabelecer um limite temporal para a regularização das terras coloca em risco a existência digna e o desenvolvimento desses grupos. O voto da relatora foi seguido por outros ministros, como Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques divergiu em parte, afirmando que os estados podem fixar prazos para o reconhecimento das terras, mas concordou que, no caso específico da Bahia, o prazo estipulado pela lei foi irrazoável e deveria contar a partir do julgamento de hoje.

Os territórios das comunidades de fundo e fecho de pasto surgiram a partir do declínio das sesmarias, terrenos distribuídos pela Coroa Portuguesa a latifundiários durante o período colonial. Após o declínio do ciclo do açúcar, as terras foram abandonadas e trabalhadores dos latifúndios passaram a viver nelas. Ao longo dos anos, essas áreas foram passando de geração em geração, mas a partir da expansão do agronegócio na Bahia, a grilagem de terras e os conflitos se intensificaram. Segundo organizações que atuam na defesa dos agricultores, existem cerca de 1,5 mil comunidades de fundo e fecho de pasto na Bahia.

Essa decisão do STF representa uma vitória para essas comunidades tradicionais, garantindo o seu direito à posse das terras que ocupam há séculos. Agora, cabe ao governo da Bahia tomar as medidas necessárias para proteger e garantir os direitos dessas comunidades, que desempenham um papel fundamental no desenvolvimento da agricultura familiar na região.

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