Projeto que prorroga desoneração da folha de pagamentos é apresentado no Senado para setores da economia até 2027.

O Projeto de Lei 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027, voltou ao Senado para votação. O texto, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), passou por alterações na Câmara dos Deputados no final de agosto. Uma das mudanças realizadas pelos deputados foi a adição de todos os municípios brasileiros à lista de beneficiados com a diminuição da contribuição previdenciária.

A desoneração da folha é um mecanismo que permite que as empresas dos setores beneficiados paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos tradicionais 20% sobre a folha de salários. Essa medida foi implementada há 12 anos para alguns setores e, há cerca de dez anos, incluiu todos os setores atualmente contemplados.

O objetivo dessa desoneração é reduzir os encargos trabalhistas das empresas beneficiadas e estimular a criação de empregos. Atualmente, essa política tem validade até o fim de 2023, o que, segundo o senador Efraim, gera insegurança jurídica para o setor produtivo. Ele destaca que todos têm a ganhar com a prorrogação dessa desoneração.

Segundo Efraim, o maior desafio do Brasil no momento é gerar empregos, e não aumentar a arrecadação. Ele afirma que o projeto dialoga com os produtores, os sindicatos dos trabalhadores e todas as pessoas que estão desempregadas e em busca de uma oportunidade. O senador considera que a aprovação desse projeto é uma vitória para todos os envolvidos.

Além de garantir a prorrogação, o parlamentar defende a inclusão de novos setores nessas regras no futuro. Durante uma audiência pública sobre a reforma tributária, Efraim já havia proposto a extinção dos impostos sobre a folha de pagamento para todos os setores. No entanto, essa discussão só ocorrerá em uma segunda fase da reforma, já que a primeira etapa ainda não foi votada pelo Senado.

Atualmente, os 17 setores contemplados pela desoneração são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

No que diz respeito aos municípios, o texto aprovado na Câmara prevê a redução da contribuição previdenciária para todos, válida até 2027. A alíquota varia de 8% a 18%, dependendo do Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade. Atualmente, a contribuição patronal por contratações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%.

Um estudo publicado recentemente pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) levanta questionamentos sobre os resultados da desoneração da folha. A pesquisa indica que os setores beneficiados tiveram uma redução de empregos formais entre 2012 e 2022 e não estão entre os que mais empregam no Brasil. Enquanto isso, outros setores privados aumentaram seus empregos com carteira assinada nesse mesmo período.

Dessa forma, alguns parlamentares contrários à medida buscam garantias de que as empresas beneficiadas com a desoneração também ofereçam contrapartidas. Um destaque que pretendia proibir demissões sem justa causa ou redução salarial nos seis meses após o encerramento do novo prazo foi derrubado pelos deputados.

O Ministério da Fazenda estima que a renúncia fiscal com a desoneração no setor privado seja de cerca de R$ 9,4 bilhões. No entanto, o autor do projeto defende que essa política já existe e, portanto, o governo já não recebe tais recursos. Ele ressalta que a desoneração resulta em uma economia de cerca de R$ 30 bilhões.

O projeto agora aguarda a votação no Senado, que decidirá sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos e a inclusão de todos os municípios brasileiros nessa política.

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