Nair relata que a realização do divórcio online não foi complicada. Eles precisaram apenas obter um certificado digital, enviar os documentos necessários, assinar digitalmente e, posteriormente, participar de uma videoconferência com a presença dos representantes do cartório, sua advogada e seu então marido. Ela ressalta a importância de existir essa opção de divórcio online no Brasil, já que era a única forma viável para concluir o processo diante das restrições impostas pela pandemia.
Casos como o de Nair contribuíram para que o Brasil ultrapassasse a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, ou seja, aqueles realizados por meio dos serviços de cartórios sem a necessidade de processo judicial. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), desde que a Lei 11.441 foi implementada em 2007 e possibilitou essa forma de divórcio, o país registrou 1.025.205 processos dessa natureza até junho de 2023.
A legislação estabelece que apenas os casais sem filhos menores ou incapazes e sem litígio entre eles podem se divorciar em cartório. Na escritura pública de divórcio, o casal deve definir questões relacionadas à divisão de bens, pensão alimentícia e eventual alteração de sobrenome. Essa opção de divórcio extrajudicial promove a oficialização do fim do casamento, evitando entraves burocráticos, de acordo com o especialista em direito familiar Acácio Cezar Barreto.
Mesmo os casais que já possuem processos judiciais em andamento têm a possibilidade de desistir e optar pelo divórcio em cartório, desde que atendam aos requisitos da lei, conforme o CNB de São Paulo. A aprovação da Emenda Constitucional 66, que eliminou os prazos para o divórcio em 2010, contribuiu significativamente para o aumento dos divórcios extrajudiciais. Entre 2009 e 2010, houve um aumento de 77%, passando de 25.728 para 45.518 processos, segundo o CNB/SP.
A praticidade e a rapidez do divórcio extrajudicial também são evidenciadas pela possibilidade de realizá-lo no mesmo dia, desde que toda a documentação esteja em ordem, segundo o CNB/SP. Em contraste, os processos de divórcio consensual na Justiça têm uma demora média de 718 dias até o julgamento, de acordo com os dados do painel Estatísticas do Poder Judiciário compilado pelo CNJ.
Além da agilidade para os cônjuges, o divórcio extrajudicial traz benefícios também para os tribunais, ao aliviar a demanda processual. Isso permite que as cortes priorizem outros casos. Para Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do CNB/SP, a medida foi uma decisão acertada do legislador ao reconhecer a capacidade dos cartórios e tabeliães de desburocratizar o processo de divórcio.
Segundo o último relatório Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, foram concedidos 386.813 divórcios em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais no Brasil, representando um aumento de 16,8% em relação a 2020. A maioria dos divórcios concedidos em primeira instância (77,5% do total) envolveu cônjuges com filhos menores. A taxa de divórcios por cada mil pessoas com 20 anos ou mais foi de 2,49%, e a média de idade dos homens e mulheres no momento do divórcio foi de 43,6 e 40,6 anos, respectivamente. O tempo médio entre o casamento e o divórcio foi de 13,6 anos.