Divórcio extrajudicial online ganha popularidade no Brasil durante a pandemia, ultrapassando 1 milhão de casos.

No ano de 2020, a analista de comércio exterior Nair Castilho, que residia na cidade de Tipperary, na Irlanda, enfrentava um processo de divórcio com seu então marido, que também precisava ser oficializado no Brasil. No entanto, devido às restrições causadas pela pandemia de covid-19, como o fechamento de fronteiras e o cancelamento de voos, tornou-se inviável para o casal realizar o processo de divórcio presencialmente. Diante dessa situação, eles encontraram uma solução prática e rápida: optaram pelo divórcio extrajudicial online.

Nair relata que a realização do divórcio online não foi complicada. Eles precisaram apenas obter um certificado digital, enviar os documentos necessários, assinar digitalmente e, posteriormente, participar de uma videoconferência com a presença dos representantes do cartório, sua advogada e seu então marido. Ela ressalta a importância de existir essa opção de divórcio online no Brasil, já que era a única forma viável para concluir o processo diante das restrições impostas pela pandemia.

Casos como o de Nair contribuíram para que o Brasil ultrapassasse a marca de 1 milhão de divórcios extrajudiciais, ou seja, aqueles realizados por meio dos serviços de cartórios sem a necessidade de processo judicial. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), desde que a Lei 11.441 foi implementada em 2007 e possibilitou essa forma de divórcio, o país registrou 1.025.205 processos dessa natureza até junho de 2023.

A legislação estabelece que apenas os casais sem filhos menores ou incapazes e sem litígio entre eles podem se divorciar em cartório. Na escritura pública de divórcio, o casal deve definir questões relacionadas à divisão de bens, pensão alimentícia e eventual alteração de sobrenome. Essa opção de divórcio extrajudicial promove a oficialização do fim do casamento, evitando entraves burocráticos, de acordo com o especialista em direito familiar Acácio Cezar Barreto.

Mesmo os casais que já possuem processos judiciais em andamento têm a possibilidade de desistir e optar pelo divórcio em cartório, desde que atendam aos requisitos da lei, conforme o CNB de São Paulo. A aprovação da Emenda Constitucional 66, que eliminou os prazos para o divórcio em 2010, contribuiu significativamente para o aumento dos divórcios extrajudiciais. Entre 2009 e 2010, houve um aumento de 77%, passando de 25.728 para 45.518 processos, segundo o CNB/SP.

A praticidade e a rapidez do divórcio extrajudicial também são evidenciadas pela possibilidade de realizá-lo no mesmo dia, desde que toda a documentação esteja em ordem, segundo o CNB/SP. Em contraste, os processos de divórcio consensual na Justiça têm uma demora média de 718 dias até o julgamento, de acordo com os dados do painel Estatísticas do Poder Judiciário compilado pelo CNJ.

Além da agilidade para os cônjuges, o divórcio extrajudicial traz benefícios também para os tribunais, ao aliviar a demanda processual. Isso permite que as cortes priorizem outros casos. Para Andrey Guimarães Duarte, vice-presidente do CNB/SP, a medida foi uma decisão acertada do legislador ao reconhecer a capacidade dos cartórios e tabeliães de desburocratizar o processo de divórcio.

Segundo o último relatório Estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, foram concedidos 386.813 divórcios em primeira instância judicial ou realizados por escrituras extrajudiciais no Brasil, representando um aumento de 16,8% em relação a 2020. A maioria dos divórcios concedidos em primeira instância (77,5% do total) envolveu cônjuges com filhos menores. A taxa de divórcios por cada mil pessoas com 20 anos ou mais foi de 2,49%, e a média de idade dos homens e mulheres no momento do divórcio foi de 43,6 e 40,6 anos, respectivamente. O tempo médio entre o casamento e o divórcio foi de 13,6 anos.

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