Apresentação do parecer da minirreforma eleitoral é adiada e gera impasse na Câmara dos Deputados

Na próxima segunda-feira (11), será apresentado o parecer da minirreforma eleitoral que está sendo discutida na Câmara dos Deputados. Inicialmente, a previsão era apresentar o texto nesta quarta-feira (6), porém, o Grupo de Trabalho (GT) responsável por analisar e votar a minirreforma encerrou a reunião sem um texto definitivo.

De acordo com a assessoria de imprensa do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a apresentação e votação do parecer no GT foram adiadas devido às novas sugestões de mudanças na legislação eleitoral, que serão incluídas no texto. Diante disso, com a exigência de que as mudanças nas regras eleitorais sejam publicadas um ano antes do pleito, a minirreforma precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro para ter validade nas eleições municipais de 2024.

O presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP/AL), prometeu concluir a votação na próxima semana, a fim de possibilitar a análise da proposta pelo Senado. Rubens Pereira Júnior tem afirmado que temas mais complexos e que não possuam consenso não estarão presentes em seu parecer. Entre os temas que devem ser abordados estão a federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas e violência política contra mulheres.

Em uma entrevista à TV Câmara concedida nesta quarta-feira, o relator explicou que evitou trazer assuntos polêmicos, pois estas questões inviabilizam o debate e não são aprovadas no Plenário. A intenção é simplificar os processos e desburocratizar.

Um dos temas mais polêmicos discutidos na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Após a ocupação das vagas pelo quociente eleitoral, ainda restam cadeiras que não foram preenchidas pelos partidos. Por exemplo, se existem 100 mil votos válidos para 10 vagas, o quociente eleitoral será de 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado. Portanto, após essa etapa, ainda há sobras de cadeiras, já que um partido pode ter 55 mil votos, ganhando cinco cadeiras, por exemplo, e sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, segundo a regra aprovada em 2021, serão preenchidas pelos partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos correspondente a 20% desse quociente. No entanto, esse assunto está sendo debatido no Supremo Tribunal Federal (STF) e, em caso de dúvida, a Câmara precisará decidir sobre o tema por meio do voto no Plenário.

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