STJ mantém anulação do júri e boate Kiss completa 10 anos sem responsabilização pela tragédia

Nesta terça-feira, a 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a anulação do júri que condenou quatro pessoas pelo incêndio na boate Kiss, ocorrido em 2013. A tragédia completou dez anos sem que nenhuma pessoa fosse responsabilizada pela Justiça.

Em agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho anulou o júri dos quatro réus, Elissandro Callegaro Spohr (o Kiko), Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Desde então, eles estão em liberdade.

O ministro relator Rogério Schietti Cruz foi contrário à anulação, alegando que o júri foi invalidado com base em falhas técnicas contestadas fora do momento adequado. Segundo Cruz, as defesas perderam o direito de contestar as falhas posteriormente.

No entanto, os demais ministros da turma divergiram do voto do relator. Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz mantiveram a anulação com diferentes argumentos. Entre eles, destacou-se a realização de uma reunião sigilosa entre o juiz e os jurados, sem a presença das defesas ou do Ministério Público.

Com essa decisão, o caso da boate Kiss terá que passar por um novo júri popular. Vale lembrar que o julgamento dos réus já havia ocorrido em dezembro de 2021, após oito anos e dez meses de espera. Os sócios da boate foram condenados a penas entre 18 e 22 anos.

O processo agora volta à estaca zero no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A anulação causou revolta entre familiares das vítimas, que esperavam há anos por justiça. A tragédia da boate Kiss é um dos maiores desastres em território nacional, tendo causado a morte de 242 pessoas e ferido mais de 600.

Diante desse cenário, restam ainda muitas perguntas sem resposta sobre as responsabilidades e as falhas no sistema judicial que levaram à anulação do júri. Para os familiares das vítimas, a busca por justiça continua, e eles esperam que dessa vez o processo seja conduzido de maneira correta e que os culpados sejam devidamente responsabilizados pelos seus atos.

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