Ministra Cármen Lúcia mantém quebra de sigilo bancário e fiscal de sócios da empresa 123 Milhas determinada pela CPI

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão nesta terça-feira (5) que afetará os empresários Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da empresa 123 Milhas. A quebra de sigilo bancário e fiscal dos empresários, determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados, será mantida.

A investigação teve início após a 123 Milhas anunciar, no mês passado, a suspensão da emissão de passagens de clientes com embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. Essa decisão chamou a atenção da CPI, que decidiu pela quebra de sigilo dos empresários.

Cármen Lúcia, embora tenha confirmado a quebra de sigilo, determinou que os dados sejam analisados em uma sessão secreta da CPI. Somente os deputados que fazem parte da comissão terão acesso às informações.

Além disso, a ministra também manteve a convocação dos empresários para depor perante a CPI. Na semana passada, eles não compareceram ao depoimento. Em razão disso, a Justiça de Belo Horizonte autorizou a condução coercitiva dos sócios, que devem dar seus depoimentos à comissão amanhã (6).

Após deixar os consumidores sem passagens aéreas, a 123 Milhas entrou em processo de recuperação judicial. A empresa justifica que a medida foi tomada para que possam cumprir seus compromissos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.

Essa decisão da ministra Cármen Lúcia demonstra a importância da investigação da CPI das Pirâmides Financeiras e reforça o compromisso do STF em garantir transparência e responsabilização nos casos de crimes financeiros.

Ainda não se sabe quais serão as consequências para os empresários envolvidos, mas a quebra de sigilo pode revelar informações importantes para a investigação e para que a CPI prossiga com suas apurações.

É importante ressaltar que, até o momento, as informações divulgadas são baseadas na decisão da ministra Cármen Lúcia, mas o conteúdo da decisão não foi atribuído a nenhuma fonte específica.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo