Lei é sancionada para estimular empreendedorismo rural entre jovens do campo com acesso a crédito e novas tecnologias.

Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 14.666, de 2023, que cria a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC). A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (5), tem como objetivo estimular o empreendedorismo rural entre jovens de 15 a 29 anos, por meio do acesso a crédito, difusão de novas tecnologias, educação empreendedora e capacitação técnica.

A criação da política voltada ao jovem do campo teve origem no Projeto de Lei 2.208/2022, substitutivo da Câmara ao PLS 104/2015. A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto, tendo como relator o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

Uma das principais medidas previstas na lei é a criação de linhas de crédito específicas para jovens do campo, por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Para isso, serão instrumentalizados os agentes financeiros do Sistema Nacional de Crédito Rural. A lei também visa estimular a adesão dos jovens a cooperativas agropecuárias específicas.

No que diz respeito às novas tecnologias, a norma prevê a criação de polos tecnológicos e a formação de redes de jovens empreendedores, por meio de parcerias com universidades, institutos federais, escolas técnicas e serviços sociais. Além disso, a nova política incentiva investimentos em tecnologias apropriadas à agricultura familiar e na difusão de resultados por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA).

A educação empreendedora também é contemplada na lei, que prevê o ensino de empreendedorismo em escolas rurais, técnicas e universidades. Além disso, a política nacional de empreendedorismo ao jovem do campo incentiva a oferta de cursos no âmbito do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem) e do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

A capacitação técnica também é uma preocupação da nova lei, que visa proporcionar aos jovens o conhecimento prático para a condução da produção, comercialização e gestão econômico-financeira do empreendimento rural. Para isso, são priorizados os conhecimentos técnicos relacionados à atividade-fim do empreendimento rural, como noções de funcionamento do mercado, economia, planejamento da empresa agropecuária, gestão financeira e recursos humanos, sustentabilidade ambiental, entre outros.

A Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) é apontada como o instrumento preferencial das ações de capacitação técnica. A nova política também abrange atividades agroextrativistas, florestais, artesanais, agroturismo, pesca e aquicultura.

Com a sanção da Lei 14.666/2023, espera-se que a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo possa dar o suporte necessário aos jovens empreendedores rurais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e promovendo a inclusão social no campo.

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