Repórter São Paulo – SP – Brasil

Comissões de ética da administração pública compartilharão dados com outros órgãos de controle a partir de outubro. Medida visa eficiência e economia.

A partir do dia 2 de outubro, os dados apurados em processos nas comissões de ética da administração pública serão compartilhados com outros órgãos de controle. A medida tem como objetivo aumentar a eficiência dos processos e gerar economia para a administração pública. A portaria que autoriza essa medida foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.

Para solicitar o compartilhamento de informações, as unidades de auditoria e correição deverão formalizar os pedidos. Será necessário comprovar a abertura de um processo administrativo para investigar uma determinada infração relacionada ao servidor ou empregado público em questão. Além disso, o órgão terá que apresentar uma justificativa que demonstre a relação entre a investigação e a informação solicitada.

No entanto, o compartilhamento das informações não poderá ocorrer em casos de solicitações genéricas, desproporcionais, imotivadas ou que não tenham relação com os procedimentos de auditoria ou corregedoria.

De acordo com as regras estabelecidas, os dados só poderão ser compartilhados após a conclusão do processo na comissão de ética, mediante a geração de um recibo que comprove a transferência das informações. No entanto, em situações em que as informações forem importantes para a correção de desvios de conduta ou financeiros, poderão ser compartilhadas antes da conclusão do processo.

É importante ressaltar que as determinações legais de sigilo e segredo de justiça também devem ser observadas. Além disso, para que haja o compartilhamento de dados, o órgão receptor precisará cumprir as medidas protetivas previstas no processo.

Todavia, o compartilhamento de informações não poderá ocorrer quando os esforços da administração pública para consolidar os dados gerarem custos excessivos.

Essa medida representa um avanço no sistema de controle ético na administração pública, uma vez que permitirá a troca de informações entre os órgãos responsáveis, aumentando a eficiência dos processos de fiscalização. Além disso, a economia gerada para a administração pública também é um aspecto positivo dessa medida.

É importante destacar que o compartilhamento de informações deve ocorrer de forma criteriosa, respeitando as normativas de sigilo e proteção dos dados pessoais. A transparência e a correta utilização das informações são fundamentais para o bom funcionamento do serviço público.

Os órgãos de controle devem estar atentos aos critérios estabelecidos na portaria e realizar as solicitações de compartilhamento de informações de forma responsável, justificando a necessidade e a relação entre a investigação em curso e as informações solicitadas.

No atual cenário de combate à corrupção e busca por transparência, essa medida representa um passo importante para fortalecer o controle ético na administração pública e garantir uma gestão mais eficiente e responsável dos recursos públicos.

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