A isenção tributária de FII e Fiagro passa a exigir novos requisitos, porém, afetará apenas um pequeno número de investidores.

O governo brasileiro publicou na última segunda-feira uma Medida Provisória (MP) que trouxe uma mudança nos requisitos para a isenção de imposto de renda para pessoa física nos rendimentos dos fundos de investimento imobiliário (FIIs) e fundos de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagros). Embora a tributação aos “super ricos” tenha sido o destaque da MP, essa alteração também é relevante para os investidores de varejo.

De acordo com a medida, para obter a isenção nos rendimentos, as cotas dos FIIs e Fiagros devem ser admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado, sendo efetivamente negociadas. Essa alteração não muda muito em relação ao que já era observado, pois agora as cotas devem ser efetivamente negociadas, não basta apenas serem admitidas à negociação.

No entanto, o segundo requisito causa divergências entre os especialistas. Antes, para ter a isenção nos rendimentos, os FIIs e Fiagros precisavam ter um mínimo de 50 cotistas. Com a MP, esse número subiu para 500. A maioria dos fundos listados já possui mais de 500 cotistas, então a alteração não afetará essa indústria. No entanto, alguns especialistas afirmam que agora será mais difícil cumprir os requisitos para aplicação da isenção e que a medida não é benéfica para os investidores.

Essa mudança também impacta nas estruturas patrimoniais dos fundos. Antes, era possível criar uma estrutura de simulação com um número muito baixo de cotistas, como familiares ou amigos próximos. Com a MP, esse aspecto foi atacado, separando definitivamente os fundos de investimento com centenas ou milhares de cotistas daqueles com características mais exclusivas.

Um levantamento mostra que existem 553 fundos – entre FIIs e Fiagros – com menos de 500 cotistas. No entanto, é importante destacar que a mudança nos requisitos para a isenção tributária só surtirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. A partir dessa data, os fundos com menos de 500 cotistas deverão reter a tributação.

Diante dessa mudança, o mercado deve observar uma movimentação para maior captação de cotistas. Os fundos terão que fazer captações mais efetivas, com taxas de distribuição mais atrativas, e buscar investidores no mercado para atingir pelo menos os 500 cotistas. Além disso, é esperada uma consolidação de fundos menores em fundos maiores, o que pode gerar pressão para que os FIIs de pequenos grupos de investidores sejam incorporados ou adotem estratégias para atrair investidores.

Apesar dessa mudança, é importante destacar que a MP deixou claro que os FIIs e Fiagros não serão alvo de tributação do governo. Isso é um alívio para os investidores que temiam a tributação desses fundos. A medida foi clara ao afirmar que esses fundos serão isentos. Isso demonstra que houve um entendimento da sociedade em validar a manutenção da isenção, o que é positivo para o mercado de investimentos imobiliários.

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