De acordo com o Senado, a decisão do STF caracteriza uma verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, substituindo todo o processo legislativo. Isso configuraria uma violação do princípio da separação dos poderes.
Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que essa iniciativa busca implementar o piso nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional.
A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à assistência financeira complementar prestada pela União. Além disso, a aprovação do valor em acordo coletivo se tornou uma condição para o pagamento do piso aos profissionais do setor privado. A carga horária semanal de 44 horas também passou a ser um requisito para receber o piso, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior.
O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte. A ADI destaca que apenas 4 ministros votaram nessa tese jurídica.
Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado argumenta que é competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios definir fontes de receita para o custeio da saúde, não somente da União.
O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado à aprovação do valor em acordo coletivo, alegando que isso contradiz a possibilidade de acordo coletivo dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional. A ação argumenta que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor à Constituição para assegurar uma situação mais vantajosa aos profissionais, nunca para restringir o âmbito de proteção constitucional.
Além disso, o Senado considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.
O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, enquanto técnicos de enfermagem recebem no mínimo 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras recebem 50% (R$ 2.375). Esses valores valem tanto para trabalhadores do setor público quanto privado, de acordo com a Lei nº 14.434.