Senado apela ao STF para retomada da lei que estabelece o piso salarial dos profissionais de enfermagem. (23 palavras)

O Senado Federal apresentou nesta quinta-feira (31) um recurso contra o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a limitação da aplicação do piso salarial nacional da enfermagem. A petição, assinada pela Advocacia do Senado Federal (Advosf), consiste em embargos com efeitos infringentes, ou seja, busca corrigir contradições na decisão do tribunal e alterar seu resultado.

A lei 14.434, de 2022, que estabelecia o piso salarial da enfermagem, havia sido suspensa por meio de uma liminar do ministro Roberto Barroso, pouco depois de ser aprovada. Em julho, o Plenário do STF revogou essa liminar, porém impôs restrições ao cumprimento da lei. O Senado argumenta que o texto da lei deve ser aplicado integralmente, sem as condicionantes determinadas pelo tribunal.

A Advosf alega que a decisão do STF apresenta contradições, omissões e obscuridades que, uma vez corrigidas, levariam à modificação da decisão e à aplicação imediata da lei. O documento dos embargos também argumenta que a decisão do tribunal extrapola sua competência e efetivamente altera o texto da lei, indo contra a vontade do Congresso Nacional.

A Advocacia do Senado destaca que o STF não formou maioria para a decisão final. O voto conjunto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes estabeleceu quatro condicionantes para o cumprimento da lei, mas apenas dois ministros os acompanharam integralmente. Quatro ministros divergiram quanto a uma das condicionantes e outros dois votaram pela restauração integral da lei.

Segundo a Advosf, não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica vencedora, pois a decisão considerou apenas os votos de quatro ministros. Há seis votos que não referendaram o voto sobre um dos pontos, não havendo fundamento jurídico válido para a prevalência do voto médio nesse aspecto.

O Senado solicita urgência na deliberação dos embargos pelo Plenário do STF. Após receber os embargos, o tribunal tem um prazo de 15 dias para vistas. Em seguida, o relator do acórdão, ministro Roberto Barroso, decidirá sobre a admissibilidade do recurso.

É importante ressaltar que a reprodução deste texto deve citar a Agência Senado como fonte.

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