O julgamento do marco temporal no STF é retomado e encontra-se em um empate de dois a dois.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (31) o julgamento da validade do marco temporal das terras indígenas com a continuação do voto do ministro André Mendonça sobre o tema. Ele iniciou a leitura de sua posição na quarta-feira (30), quando empatou o julgamento em dois a dois.

Mendonça se manifestou a favor da tese, defendida pelos ruralistas, que afirma que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

Durante sua manifestação, o ministro fez uma longa retrospectiva histórica sobre os locais ocupados pelos indígenas desde o século 16. Mendonça argumentou que, caso o marco temporal seja derrubado, há possibilidade de revolvimento de questões relacionadas a tempos imemoriáveis, o que considera inseguro. Além disso, ele ressaltou que a existência do marco temporal é importante para garantir segurança jurídica nas demarcações.

Após o voto de Mendonça, o próximo a votar será Cristiano Zanin, indicado ao STF pelo presidente Lula. A expectativa é que ele não peça vista. Vale destacar que a retomada do julgamento ocorre em meio a novos protestos de indígenas em frente à corte.

A tese do marco temporal estabelece que os indígenas que não estivessem em suas terras até a data de promulgação da Constituição não teriam direito de reivindicá-las. Essa tese é criticada por advogados especializados em direitos indígenas, pois alegam que ela validaria invasões e violências cometidas contra os indígenas antes de 1988.

Até o momento, são dois votos favoráveis e dois contrários ao marco temporal. O relator do processo, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a votar e refutou a tese, argumentando que a proteção constitucional aos direitos indígenas não depende da existência de um marco temporal. Já o ministro Kassio Nunes Marques reafirmou a validade do marco temporal.

Alexandre de Moraes votou contra a tese, mas propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União aos proprietários de terras em locais ocupados tradicionalmente por indígenas. Ele defendeu a necessidade de indenização prévia aos proprietários, desde que não haja esbulho, conflito físico ou controvérsia judicial na data da promulgação da Constituição.

O julgamento ainda está em curso e a definição de uma tese constitucional sobre a validade do marco temporal será fundamental para os processos de demarcação de terras indígenas no país.

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