Repórter São Paulo – SP – Brasil

Políticas educacionais incluirão orientações para o desenvolvimento e seleção de materiais didáticos, visando aprimorar a qualidade do ensino.

O governo federal anunciou nesta quarta-feira a inclusão dos conselhos de educação e escolares na nova regulamentação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD). Essa política pública tem como objetivo avaliar e disponibilizar obras literárias, pedagógicas e material de apoio às escolas públicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

Além dos conselhos, que atuam como articuladores e mediadores das demandas educacionais, a nova regulamentação também envolve o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as redes de ensino, as escolas participantes, os professores e os produtores de recursos educacionais.

A nova regra estabelece condutas para os agentes envolvidos no PNLD, como os princípios de isonomia e impessoalidade. Essas diretrizes devem ser aplicadas não apenas na escolha dos recursos educacionais, mas também na capacitação e conscientização da comunidade escolar sobre a gestão desses recursos.

Um destaque importante é a participação dos professores em todo o processo. A autonomia pedagógica é um princípio fundamental, permitindo o pluralismo de ideias e as escolhas dos métodos.

Também foram estabelecidas regras para os representantes de editoras e produtoras de recursos educacionais durante o período de seleção do material, conhecido como Período Especial de Proteção da Escolha. Fica proibido distribuir brindes ou utilizar espaços públicos para a promoção e apresentação dos produtos educacionais.

Para a divulgação dos produtos, foram estabelecidas diretrizes como formato e tamanho das publicações. A versão avaliativa só poderá ser impressa até 31 de dezembro de 2025, após essa data, o material de divulgação será exclusivamente digital.

A Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) foi mantida para analisar e apurar o descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades que vão desde uma advertência escrita até uma multa de 5% dos recursos educacionais distribuídos na região da unidade federativa, além da reparação do dano causado. Também é possível suspender a participação do representante do material didático no PNLD por até 10 anos.

Essa regulamentação do PNLD busca tornar o processo de seleção de materiais didáticos mais transparente e justo, envolvendo todos os atores importantes nesse cenário, como conselhos, professores e produtores de recursos educacionais. A ideia é garantir a qualidade dos materiais disponibilizados para as escolas públicas, contribuindo para uma educação de excelência.

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