Aberto pelo governo, o cadastro para a 2ª edição do treinamento contra violência contra mulheres já está disponível.

O Governo de São Paulo anunciou hoje a abertura das inscrições para a segunda turma do curso gratuito e obrigatório de combate à violência contra mulheres, através do protocolo Não se Cale. Desta vez, o curso está focado em profissionais das áreas de eventos, hotelaria, espetáculos, bares e restaurantes, que não puderam participar da primeira turma. O prazo para inscrição vai até o dia 29 de setembro e o preenchimento do formulário leva em torno de cinco minutos. Os interessados devem acessar o link disponibilizado pelo governo.

A capacitação do protocolo Não se Cale é exigida por lei para os profissionais que atuam nas áreas de entretenimento, gastronomia e lazer. O objetivo do curso é preparar os estabelecimentos para identificar e enfrentar situações de risco de forma adequada, prestando os auxílios previstos no protocolo diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de assédio, violência ou importunação sexual. Além disso, o cumprimento integral do protocolo será fiscalizado pelo Procon-SP, podendo resultar em multa, suspensão do serviço ou até mesmo interdição do estabelecimento.

A primeira turma do curso já encerrou as inscrições com mais de 10 mil profissionais cadastrados. As aulas dessa turma terão início no dia 1º de setembro e serão realizadas de forma online, sendo adaptáveis à rotina de cada pessoa. O curso é totalmente interativo e o aluno pode fazê-lo conforme sua disponibilidade e ritmo, com tempo máximo de conclusão estimado em até 30 horas. Após a conclusão, o profissional receberá um certificado oficial e autenticado, garantindo ao estabelecimento onde trabalha a possibilidade de obter futuramente o Selo e Prêmio Estabelecimento Amigo da Mulher.

O cronograma das próximas turmas também já foi divulgado. A Turma II, destinada a bares, restaurantes e estabelecimentos similares, terá início no dia 1º de outubro de 2023 e término em 1º de novembro de 2023. Já a Turma III, para remanescentes de bares, restaurantes e similares, terá início em 1º de dezembro de 2023 e término em 1º de janeiro de 2024.

Os materiais gráficos obrigatórios, regras e reconhecimentos previstos pelo protocolo estão disponíveis no site oficial. Mais informações podem ser encontradas no site da Secretaria Estadual de Políticas para a Mulher.

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