STF decide que guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Essa é uma importante decisão.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (25) que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. Com essa decisão, os integrantes das guardas foram autorizados a realizar o policiamento de vias e efetuar prisões em flagrante.

A decisão foi tomada por 6 votos a 5, acatando uma ação apresentada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que negavam o reconhecimento da categoria como parte do sistema de segurança pública do país. De acordo com as decisões anteriores, as guardas municipais não tinham poder de polícia e suas atribuições se limitavam à proteção de bens públicos.

Essa restrição nas atribuições das guardas municipais resultava na consideração das prisões realizadas por esses integrantes como ilegais, o que permitia a soltura de criminosos. Atualmente, existem guardas municipais em cerca de 640 municípios do país.

Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes argumentou que as guardas municipais devem ser consideradas agentes de segurança pública, mesmo que suas atividades não estejam expressamente mencionadas no Artigo 144 da Constituição, que trata sobre a segurança pública.

Moraes destacou que as guardas municipais têm a atribuição de prevenir, inibir e coibir infratórios penais ou administrativos, além de atos infracionais que afetem bens, serviços e instalações municipais. Para o ministro, isso caracteriza uma atividade típica de segurança pública voltada para a proteção do patrimônio.

Após o voto do relator, a votação registrou empate. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator, enquanto Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.

Ficou sob a responsabilidade do ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Zanin ressaltou que a jurisprudência do STF assegura a realização de atividades de segurança pública pelas guardas municipais.

Esse julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem haver deliberação presencial.

Com essa decisão, as guardas municipais ganham mais poder e respaldo jurídico para atuarem na segurança pública, o que pode contribuir para o fortalecimento do combate à criminalidade em nível municipal.

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