O acordo assinado com o Peru, por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 289/2021, propõe o estabelecimento de uma zona de integração fronteiriça. Essa zona busca facilitar a integração econômica, comercial e social entre o Brasil e o Peru, promovendo a cooperação e o desenvolvimento dessa região. Uma maior integração entre os dois países pode trazer benefícios mútuos, como o aumento do comércio bilateral e o fortalecimento das relações diplomáticas.
Já o acordo firmado entre o Brasil e Marrocos tem o objetivo de promover a cooperação jurídica em temas relacionados ao direito civil e ao direito processual civil. Através do PDL 645/2021, espera-se uma maior troca de conhecimento e experiências entre os sistemas jurídicos dos dois países. Essa cooperação pode ser extremamente vantajosa, principalmente para a resolução de conflitos legais e aprimoramento das instituições jurídicas.
Com a aprovação desses acordos pelo Senado, os textos agora seguem para a promulgação. Essa etapa é crucial para que os acordos entrem em vigor e possam ser efetivamente implementados. A promulgação é de responsabilidade do Poder Executivo, que deverá publicá-la no Diário Oficial da União.
A ratificação desses acordos reflete o compromisso do Brasil em fortalecer suas relações bilaterais e estabelecer parcerias estratégicas com outros países. A integração econômica e a cooperação jurídica são fundamentais para o desenvolvimento e o progresso das nações, além de contribuírem para a estabilidade e o crescimento global.
Esses acordos também demonstram a importância do trabalho conjunto entre o Executivo e o Legislativo, que garantem a aprovação e a ratificação dos tratados internacionais. Esse processo evidencia a relevância das instituições democráticas na tomada de decisões internacionais e na definição de políticas externas que promovam os interesses nacionais.
Portanto, a aprovação da ratificação dos acordos com o Peru e Marrocos pelo Senado é um passo significativo para o avanço das relações do Brasil com esses países. A expectativa é de que esses acordos resultem em benefícios mútuos e fortaleçam ainda mais as parcerias bilaterais entre as nações envolvidas.