Dentre as principais mudanças trazidas pela nova legislação, está a inclusão de ações com o objetivo de recompor a vegetação nativa no entorno de nascentes ou outras áreas degradadas na lista de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental. No entanto, essas intervenções deverão obedecer às normas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Além disso, a lei também permite que as áreas de preservação permanente e de reserva legal possam receber recursos públicos pelos serviços ambientais prestados. Serão priorizadas as áreas “localizadas no entorno de nascentes e em bacias hidrográficas, consideradas críticas para o abastecimento público de água, assim definidas pelo órgão competente, ou em áreas prioritárias para conservação da diversidade biológica em processo de desertificação ou de avançada fragmentação”.
A proposta de criação dessa nova lei foi apresentada em 2019 pela deputada federal licenciada Leandre, do Partido Verde (PV) do Paraná. O objetivo é proteger os recursos hídricos do país, uma vez que as nascentes desempenham um papel vital no sistema hídrico, podendo afetar negativamente córregos, rios e cursos d’água quando sofrem com diminuição de vazão ou secas.
Durante o processo de votação, a proposta foi emendada para incluir alterações na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Após tramitar e ser aprovada na Câmara dos Deputados, a nova lei foi sancionada pelo presidente e entrou em vigor na quarta-feira (23) passada.
Com a publicação dessa lei, espera-se melhorar a proteção das nascentes e áreas degradadas, promovendo a conservação e recuperação da vegetação nativa ao redor dessas regiões. Além disso, a possibilidade de receber recursos públicos pelos serviços ambientais prestados incentiva a preservação e conservação dessas áreas, especialmente aquelas consideradas críticas para o abastecimento público de água. Resta agora acompanhar a implementação efetiva dessa lei e seus impactos na proteção dos recursos hídricos do Brasil.