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Rosa Weber antecipa decisão sobre revisão de aposentadorias.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, surpreendeu ao antecipar seu voto no julgamento acerca da revisão de todas as aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin na semana passada, e geralmente o ministro tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. No entanto, Rosa Weber decidiu adiantar seu voto devido à sua aposentadoria iminente no próximo mês.

No entanto, apesar do voto da ministra, o julgamento permanece suspenso e ainda não há previsão de retomada. A questão em discussão é se a decisão do STF que validou a revisão de todas as aposentadorias pode ser aplicada aos benefícios já extintos.

De acordo com o entendimento de Rosa Weber, a possibilidade de revisão deve valer a partir de 17 de dezembro de 2019, data em que o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o pagamento retroativo deve ser aplicado para ações protocoladas na Justiça até 26 de junho de 2019.

No final do ano passado, o STF permitiu, por maioria de votos, que aposentados que entraram com ações na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes dessa decisão, a revisão não era reconhecida.

No entanto, é importante ressaltar que a decisão não é definitiva e existem recursos contra ela em andamento. O critério de cálculo que renda o maior valor mensal pode ser escolhido pelo beneficiário, e cabe a cada aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida pode aumentar ou não o benefício.

O caso em questão é um recurso do INSS contra uma decisão do STJ, que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito de revisão do benefício com base nas contribuições anteriores a 1994. Durante o processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios, já que essas contribuições deixaram de ser levadas em conta devido às regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência de 1999.

As entidades argumentam que os segurados do INSS tiveram uma redução no benefício devido à não consideração dessas contribuições. Agora, cabe ao STF decidir sobre o assunto e definir qual será o impacto dessa revisão nas aposentadorias já concedidas pelo INSS.

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