Repórter São Paulo – SP – Brasil

O Senado votou a favor das alterações no Código Penal Militar, trazendo novas diretrizes para o sistema penal das Forças Armadas.

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que traz várias mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969). O projeto (PL 2.233/2022) teve origem na Câmara dos Deputados e passou pelo Senado sem sofrer alterações, seguindo agora para a sanção presidencial.

O objetivo desse projeto é atualizar o Código Penal Militar de acordo com as mudanças legais significativas que ocorreram desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, e as reformas ao Código Penal. A maioria das alterações é apenas de redação, com a eliminação de terminologias obsoletas, mas algumas delas envolvem o conteúdo do texto.

Uma das principais mudanças é o endurecimento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa de até 5 anos para de 5 a 15 anos de prisão. Além disso, militares que se apresentarem para o serviço sob efeito de substâncias entorpecentes poderão ser punidos com reclusão de até cinco anos.

Outra inovação é que o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente à instituição militar, passa a ser considerado um tipo de roubo qualificado, o que resulta em um aumento de um terço a metade da pena, ou seja, de quatro a 15 anos de reclusão.

O projeto também promove mudanças nas punições aplicadas, extinguindo as penas de suspensão de exercício do posto e de reforma, bem como a figura do “criminoso habitual”. Antes, o Código Penal Militar permitia a aplicação de pena por tempo indeterminado, nunca inferior a três anos, para condenados que se enquadrassem nessa classificação.

Em relação aos crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar, o projeto exclui a aplicação do Código Penal Militar se o crime for cometido em local não sujeito à administração militar.

Outra alteração é a classificação de vários tipos penais do Código Penal Militar como crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. Essa classificação foi estabelecida pela Constituição e posteriormente definida pela Lei 8.072, de 1990.

O relator do projeto foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. Segundo ele, a proposta é conveniente e oportuna, pois moderniza o Código Penal Militar sem trazer “conteúdos controversos”.

O relatório de Mourão foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Uma emenda apresentada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que buscava restringir a exceção para os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar, foi rejeitada pelo Plenário, com parecer contrário da CCJ.

Agora, resta apenas a sanção presidencial para que as mudanças no Código Penal Militar entrem em vigor. O projeto tem como objetivo modernizar e atualizar a legislação militar, levando em consideração as transformações legais ocorridas desde a promulgação da Constituição Federal.

Sair da versão mobile