A medida foi solicitada pela própria PGR e conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que vê os acordos como uma alternativa para racionalizar o sistema judiciário e buscar uma solução mais adequada para os casos em questão.
Com essa permissão, a PGR irá avaliar cada caso individualmente para verificar se o acordo de não persecução penal pode ser concedido. Após a análise, o documento deverá ser homologado por Alexandre de Moraes para ter validade. Vale ressaltar que, em função dessa possibilidade de pacto, o ministro determinou a suspensão das ações penais abertas contra os investigados pelo prazo de 120 dias. Nesse período, as defesas também podem procurar a PGR para formalizar a tentativa de acordo.
Alexandre de Moraes justificou sua decisão argumentando que é viável realizar uma nova análise da possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal mesmo após a denúncia ter sido oferecida pela PGR e recebida pelo STF. Ele destaca que o novo contexto fático probatório, somado à situação absolutamente extraordinária dos eventos ocorridos em janeiro, justifica a análise desses acordos.
O acordo de não persecução penal permite que os acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos confessem os delitos em troca de medidas diversas da prisão. Essas medidas podem envolver a reparação do dano causado, a entrega dos bens provenientes do crime, o pagamento de multa e a prestação de serviços à comunidade.
As ações penais que serão suspensas estão relacionadas ao inquérito que investiga não apenas os autores materiais dos atos, mas também os seus instigadores e aqueles que exerceram influência na realização dos mesmos. Esse inquérito é de extrema importância para a apuração dos responsáveis por essas ações antidemocráticas que ocorreram em Brasília.
Essa autorização para a PGR propor acordos de não persecução penal demonstra a preocupação em buscar soluções mais ágeis e eficientes para os casos em questão. Além disso, reforça a importância de avaliar cada situação individualmente, considerando as circunstâncias específicas e o contexto fático probatório, a fim de garantir uma justiça mais justa e adequada.