Decisão do STF acaba com remoções forçadas e traz mudanças para a população de rua. Entenda os detalhes agora!

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir a remoção forçada de pessoas em situação de rua, assim como seus pertences, na segunda-feira (21). Além disso, a corte determinou a elaboração de um plano nacional de atendimento a pessoas em situação de rua, bem como diagnósticos locais para entender o perfil e as necessidades dessas populações no Brasil. Essas medidas foram adiantadas em uma decisão do ministro Alexandre de Moraes na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.

A decisão abrange não apenas o atendimento a pessoas em situação de rua, mas também estabelece obrigações para União, estados e municípios produzirem dados e políticas públicas relacionadas ao tema. Essa decisão parcialmente atende a uma discussão trazida pela Rede Sustentabilidade, PSOL e Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) em maio do ano passado. O assunto tem gerado debates sobre como implementar essas medidas e é visto como uma oportunidade para promover mudanças no atendimento a essa população em todo o país.

Uma expectativa das prefeituras é que essas definições sejam feitas com base nos planos do governo federal e dos governos estaduais. No entanto, especialistas apontam que essa decisão abre margem para as prefeituras criarem sua própria legislação sobre quais pertences podem ou não ser retirados das pessoas em situação de rua. Laura Salatino, pesquisadora da Fiocruz e coordenadora da Clínica Direitos Humanos Luiz Gama da Faculdade de Direito da USP, destaca que essa decisão amplia a margem de defesa dessas pessoas, permitindo que sejam definidos na Justiça quais pertences são considerados materiais de trabalho e não podem ser retirados.

A decisão do STF também proíbe a remoção ou transporte de pessoas sem o seu consentimento. Um exemplo disso foi a tentativa falha da prefeitura de São Paulo de direcionar pessoas da Cracolândia para uma área conhecida como Estaiadinha, no Bom Retiro. Essa medida recebeu críticas e fazia parte de um conjunto de opções para deslocar o público. Além disso, a corte determinou que as vigilâncias sanitárias devem ser acionadas para cuidar dos animais de estimação das pessoas que forem encaminhadas a centros de acolhimento.

Outra medida introduzida pela decisão é a ampla comunicação prévia de ações de zeladoria, com horário e local definidos, para que as pessoas tenham a chance de se preparar e retirar seus pertences. Especialistas afirmam que essa comunicação deve ser feita preferencialmente por meio de agentes que abordam as pessoas, que poderão indicar opções de guarda de pertences, serviços de acolhida ou saúde.

O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania anunciou que pretende se antecipar ao prazo dado pelo STF e realizar um mapeamento das populações em situação de rua. A pasta reconhece os desafios dessa tarefa, mas afirma que assinou um acordo com a pasta de Desenvolvimento Social e o Ipea para fazer um censo nacional da população de rua. Isso ajudaria a identificar aquelas pessoas que não são encontradas por não acessarem os serviços públicos.

A decisão do STF também estabelece a criação de um plano nacional pelo Executivo federal com a participação de diferentes entidades, como um comitê intersetorial de acompanhamento e monitoramento da política para população em situação de rua, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, a Defensoria Pública da União e o Movimento Nacional da População em Situação de Rua. Esse plano deverá capacitar agentes, desenvolver programas de educação, transferência de renda e saúde com o objetivo de fazer com que as pessoas saiam das ruas.

Outra determinação da corte é que os governos locais devem proibir a utilização de técnicas de arquitetura hostil contra as pessoas em situação de rua, bem como dificultar o acesso delas aos serviços e equipamentos públicos. Essa medida ganhou força após denúncias feitas pelo padre Júlio Lancellotti, que deu nome a uma lei aprovada em dezembro passado abordando esse tema.

Em resumo, a decisão do STF proíbe a remoção forçada de pessoas em situação de rua e seus pertences, determina a elaboração de um plano nacional de atendimento e a realização de diagnósticos locais, estabelece obrigações para União, estados e municípios produzirem políticas públicas sobre o tema, proíbe a remoção e transporte compulsório de pessoas sem consentimento, exige comunicação prévia de ações de zeladoria, prevê o mapeamento das populações em situação de rua e proíbe a arquitetura hostil e a dificultação de acesso aos serviços públicos.

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