Suprema Corte garante proibição de retirada de moradores de rua em decisão histórica.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que proibiu em liminar, em 25 de julho, que os estados, o Distrito Federal e os municípios façam a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos.

Além disso, a decisão também proíbe o recolhimento forçado de bens e pertences dessas pessoas, assim como o uso de técnicas de arquitetura hostil para impedir a sua permanência em espaços públicos livres, como praças, viadutos e pontes.

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Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia.

A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que argumentam que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas devido à falta de ações estruturais por parte dos poderes Executivo e Legislativo nos três níveis federativos.

A decisão do STF teve uma grande repercussão entre ativistas que lutam pelos direitos das pessoas em situação de rua. O padre Júlio Lancellotti, que atua há quase quatro décadas na defesa desses direitos em São Paulo, expressou seu apoio à decisão dos ministros, ressaltando a importância de uma medida incontestável da mais alta corte de justiça do país.

A fundadora e diretora executiva da organização BSB Invisível, Marie Baqui, também comentou a situação enfrentada pelo grupo no Distrito Federal, afirmando que a falta de assistência e acolhimento é um dos principais problemas enfrentados pela população em situação de rua.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que constatou um aumento de 211% na população em situação de rua no país entre 2012 e 2020, enquanto a população brasileira cresceu apenas 11% no mesmo período.

A decisão também determina que o governo federal elabore, em um prazo de 120 dias, um plano de ação e monitoramento para a implementação da Política Nacional para População de Rua, levando em consideração as diferentes necessidades dos grupos familiares e evitando sua separação.

O plano deve incluir um diagnóstico atual da população em situação de rua, medidas de fiscalização de despejos e reintegrações de posse, e a garantia de padrões mínimos de higiene e segurança nos centros de acolhimento.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome afirmou que está trabalhando em conjunto com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para definir ações conjuntas pelos direitos da população em situação de rua, em conformidade com a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

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