De acordo com Buzetti, a medida busca reforçar a proteção garantida pela Lei Maria da Penha, permitindo que as vítimas encontrem moradia segura quando necessário. O auxílio-aluguel será pago pelos estados, municípios ou Distrito Federal, utilizando recursos destinados à assistência social. A decisão de pagar o aluguel caberá ao juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
Um ponto importante do projeto é a limitação de seis meses para o pagamento do auxílio-aluguel. Segundo a relatora, esse prazo máximo permite que a medida seja viável e também delimita o impacto financeiro no orçamento. Dessa forma, o auxílio se configura como uma ajuda temporária para as mulheres vítimas de violência doméstica.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. O estudo também revelou que, em média, as mulheres agredidas sofreram quatro ataques ao longo do ano passado. No caso das divorciadas, a média chegou a nove agressões em 2022.
É notável a importância desse auxílio-aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica. Além de garantir a segurança e a proteção dessas mulheres, o pagamento do aluguel por um período de até seis meses permite que elas se restabeleçam e encontrem um novo local seguro para morar. A medida também demonstra o compromisso do Estado em amparar as vítimas e combater a violência doméstica, reforçando a importância da Lei Maria da Penha.
A proposta agora segue para a sanção presidencial, onde será avaliada para se tornar efetivamente uma lei. Espera-se que, com a aprovação do projeto, seja possível fortalecer ainda mais as políticas de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e combater essa grave problemática em nosso país.