O juiz responsável pela decisão, Antonio Augusto Galvão de França, destacou que o prazo para a escolha das obras do PNLD vai até o dia 23 de agosto, o que tornava urgente a apreciação do pedido. Ele afirmou que a ação do governo de retirar o Estado do programa representa uma violação ao princípio constitucional da gestão democrática na educação pública, que requer um amplo debate com a comunidade acadêmica, estudantes, conselhos escolares e outros agentes do sistema educacional.
No início do mês, Renato Feder anunciou que o Estado abriria mão de 10 milhões de exemplares de livros do PNLD para os alunos do ensino fundamental 2 em 2024, e também não compraria os livros para o ensino médio. Essa decisão levou o MP-SP a abrir um inquérito para investigar o caso e exigir explicações pedagógicas e financeiras por parte da Secretaria de Educação.
“A aula é uma grande TV, que passa os slides em Power Point, alunos com papel e caneta, anotando e fazendo exercícios. O livro tradicional, ele sai”, afirmou Feder ao Estadão anteriormente.
Após a decisão do governo estadual de dispensar os livros oferecidos gratuitamente pelo MEC, o Estadão mostrou que muitos dos materiais rejeitados pelo governo de São Paulo são utilizados por escolas particulares renomadas na capital.
A decisão liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública do TJSP representa uma vitória para os autores da ação popular, que defendem a importância do PNLD e criticam a retirada do Estado do programa. Essa medida, segundo eles, poderia causar prejuízos à formação dos estudantes e ao erário estadual.
Agora, aguarda-se a análise do mérito da ação para que uma decisão final seja tomada. Enquanto isso, a escolha das obras do PNLD continua em curso até o prazo estabelecido, e a discussão sobre a permanência do Estado de São Paulo no programa permanece em evidência.