Decisão judicial obriga governo de São Paulo a manter participação no Programa Nacional de Desenvolvimento Local (PNDL).

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma determinação na última quarta-feira (16) ordenando que o governo estadual incorpore o Programa Nacional do Livro Didático (PNDL), do Ministério da Educação (MEC). Essa decisão vem como resposta à notícia divulgada no dia 1º, em que a gestão paulista informou que havia recusado o material didático e pedagógico do programa e que a rede de ensino deixaria de utilizar livros físicos, adotando apenas material digital nos anos finais do ensino fundamental.

O Programa Nacional do Livro Didático é fornecido às redes municipais, estaduais, federais e do Distrito Federal sem nenhum custo, bastando que formalizem a adesão ao PNDL. Esse programa foi criado em 1929, conforme informações do MEC.

O juiz Antonio Augusto Galvão de Franca, responsável pela decisão, ressaltou a “alta qualidade” dos livros distribuídos pelo programa, afirmando que são utilizados até mesmo por escolas renomadas em São Paulo. Franca ainda ressalta que a rede estadual de São Paulo é adepta ao programa desde sua criação, garantindo assim uma “grande economia ao erário estadual, dispensando a Fazenda do Estado da produção de material didático próprio”.

O magistrado também menciona a ação ajuizada pelos deputados Luciene Cavalcante (PSOL) e Carlos Giannazi (PSOL), juntamente com o vereador Celso Giannazi (PSOL), que contestou a decisão do governo estadual. Eles destacaram as dificuldades enfrentadas por professores e alunos durante o auge da pandemia de covid-19 para ter acesso aos conteúdos disponibilizados pela internet. Pelos documentos do processo, estima-se que a compra de livros custaria cerca de R$ 200 milhões aos cofres do estado.

Segundo trecho do despacho, “o secretário de Educação do Estado alterou a adesão, para que a rede educacional pública recebesse apenas obras literárias, abrindo mão do material didático do ensino fundamental 2, sob a alegação de que os livros didáticos do PNLD seriam superficiais e que disponibilizaria slides em Power Point nas salas de aula, além de material 100% digital, o qual seria impresso pelas próprias escolas para os estudantes que não tivessem acesso a tais meios”.

Na visão do juiz do TJSP, o rompimento repentino com o PNLD configura uma “patente violação ao princípio constitucional da gestão democrática que deve pautar o sistema de educação pública”. Para Franca, é dever do Estado cumprir seu papel em relação ao direito à educação, garantindo condições iguais de acesso à escola, conforme previsto na Constituição Federal.

Em nota divulgada à imprensa, o governo de São Paulo informou que encaminhou um ofício ao MEC solicitando a adesão ao PNDL na tarde da última quarta-feira, tomando essa providência a partir do diálogo com a sociedade. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo esclarece que irá aderir ao PNLD para 2024, disponibilizando tanto o material baseado no Currículo Paulista quanto os livros didáticos fornecidos pelo MEC. A nota também informa que todas as séries, desde os anos iniciais até o ensino médio, terão acesso ao Currículo em Ação (Livro didático e Material Digital) e ao PNLD Didático.

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