Repórter São Paulo – SP – Brasil

A votação do marco temporal das terras indígenas será realizada pelo CRA na quarta-feira próxima.

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) marcou para a próxima semana o debate e a votação do projeto do marco temporal para o reconhecimento de terras indígenas. O projeto, identificado como PL 2.903/2023, teve seu relatório favorável à aprovação apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) nesta quarta-feira (16). O presidente da CRA, senador Alan Rick (União-AC), intermediou o acordo para a votação do marco temporal.

Na terça-feira (22), a CRA realizará uma audiência pública com representantes do Ministério da Justiça, da Funai, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil e da Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul. Além disso, o ex-ministro da Defesa Aldo Rebelo e representantes de uma cooperativa agropecuária liderada por indígenas também participarão do encontro.

A votação do projeto está prevista para ocorrer na quarta-feira (23). Após passar pela CRA, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser votado no Plenário do Senado.

O PL 2.903/2023, que tramita desde 2007, é polêmico por restringir a demarcação de terras indígenas às áreas tradicionalmente ocupadas por esses povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Os opositores ao texto receiam que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente seja prejudicada, enquanto os defensores argumentam que a proposta pode trazer maior segurança jurídica e estimular a produção agropecuária.

Conforme o texto, para uma área ser considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será necessário comprovar que, na data de promulgação da Constituição, ela era habitada pela comunidade indígena de forma permanente e com atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais essenciais ao seu bem-estar. Os processos de demarcação em andamento na data de publicação da lei derivada desse projeto deverão se adequar a ela.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também está analisando a questão para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para esse propósito, seguindo entendimento aplicado na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Exploração econômica

O projeto prevê a exploração econômica das terras indígenas, incluindo a cooperação ou a contratação de não indígenas. No entanto, a área não poderá ser arrendada, vendida ou alienada de qualquer forma. A celebração de contratos com não indígenas dependerá da aprovação da comunidade, da manutenção da posse da terra e da garantia de que as atividades realizadas tragam benefícios para toda a comunidade.

Conforme o texto, também será permitida a exploração do turismo, desde que organizado pela comunidade indígena, mesmo em parceria com terceiros. A pesca, a caça e a coleta de frutos serão autorizadas para não indígenas exclusivamente se estiverem relacionadas ao turismo.

A entrada de não indígenas nas áreas demarcadas dependerá da autorização da comunidade ou dos órgãos públicos competentes, conforme a finalidade. No caso de rodovias que cruzem a área, o trânsito será livre. O texto do projeto especifica que o ingresso, a permanência e o transporte de não indígenas na área, assim como o uso de estradas e de equipamentos públicos nela localizados, não poderão ser objeto de cobranças por parte das comunidades indígenas.

Relatório

No relatório, Soraya Thronicke recomenda a aprovação do projeto nos mesmos termos que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou como PL 490/2007. Ela é favorável à definição do marco temporal de 5 de outubro de 1988 para a demarcação de terras indígenas. Segundo a senadora, não é razoável nem legítimo incluir no conceito de “terras tradicionalmente ocupadas”, previsto no artigo 231 da Constituição, uma ocupação que remonta a um marco temporal imemorial, ou seja, ocupação ancestral, de períodos remotos, que poderia resultar em disputa por todo o território nacional.

A relatora também argumenta que a adoção do marco temporal, assim como os demais dispositivos do projeto, atendem tanto ao que determina a Constituição quanto à interpretação do STF.

– Entendemos que o Projeto de Lei 2.903, de 2023, adotou o marco temporal da ocupação indígena adequado, conforme hermenêutica do art. 231 da Constituição Federal, e interpretação do Supremo Tribunal Federal no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Adicionalmente, a proposta de marco temporal atende a todos os 19 requisitos, batizados, posteriormente, de condicionantes, que foram estabelecidos durante a resolução da lide constante da Pet 3.388/RR — afirmou a relatora.

De acordo com Soraya Thronicke, o projeto também estabelece regras de uso e gestão das terras, cabendo às comunidades indígenas escolher a forma de uso e ocupação de suas terras. No entanto, o projeto estabelece que o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional, permitindo a instalação de equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte nas terras ind