Auxílio para energia, gás e combustível será disponibilizado a famílias em áreas isoladas, facilitando o acesso a recursos essenciais.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-AP) acaba de apresentar um projeto de lei que visa beneficiar as famílias de baixa renda que vivem em localidades isoladas e não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). De acordo com a proposta (PL 2.826/2023), essas famílias poderão receber um auxílio para ajudar a suavizar os custos da energia, combustíveis e gás de cozinha. O projeto aguarda a nomeação de um relator na Comissão de Infraestrutura (CI).

O projeto, intitulado Auxílio às Famílias que vivem no Isolamento Energético Brasileiro (Afieb), prevê o pagamento mensal de meio salário mínimo até que essas localidades tenham acesso à energia gerada no SIN. Terão direito ao auxílio as famílias que são beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A matéria também aborda as fontes de financiamento do auxílio, as regras para o crédito e a regulamentação da futura lei pelo Poder Executivo.

O senador Mecias destaca as dificuldades enfrentadas pelas populações que vivem em áreas remotas, que muitas vezes são desconhecidas pelos habitantes das áreas urbanas. Ele ressalta que nessas regiões, o gás de cozinha e os combustíveis são mais caros, pois precisam ser transportados grandes distâncias por rodovias em péssimas condições de manutenção. Além disso, as tarifas de energia nessas regiões isoladas são mais altas devido à falta de integração com o sistema nacional de energia.

O principal beneficiado pelo Afieb seria as localidades isoladas da região amazônica. Mecias afirma que com a conclusão do Linhão de Tucuruí, muitas dessas áreas serão conectadas ao Sistema Interligado Nacional, o que poderá reduzir o montante total do auxílio. Para ele, o projeto é importante para amenizar as dificuldades enfrentadas pelos brasileiros que têm que arcar com custos mais elevados de energia, combustíveis e gás de cozinha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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