Ministros do STF trazem argumentos favoráveis à descriminalização do porte de maconha. Conheça os principais pontos debatidos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a votação sobre o porte de drogas para consumo pessoal, com um placar de 4 a 0 a favor da descriminalização da maconha. Os ministros concordam com a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, mas têm opiniões divergentes sobre quais drogas devem ser liberadas e qual a quantidade limite.

O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, julgou inconstitucional o artigo 28 em 2015, argumentando que o estado não deve interferir em um hábito pessoal que não cause danos a outras pessoas. Ele defende a descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar uma quantidade limite para o tráfico.

Já o ministro Edson Fachin considerou inconstitucional o mesmo artigo, mas discorda de Mendes ao defender a descriminalização apenas da maconha. Fachin acredita que o estado deve definir parâmetros quantitativos para diferenciar a posse para uso pessoal do tráfico, mas acredita que a definição desses parâmetros cabe ao Congresso.

O ministro Luís Roberto Barroso propõe estabelecer uma quantidade limite de substância para uso pessoal, citando o exemplo da legislação portuguesa. Ele sugere que acima de 25g de maconha seja considerado tráfico. Barroso também argumenta que a questão do uso de drogas deve ser tratada como caso de saúde pública, não como questão criminal.

Alexandre de Moraes também considerou inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas. Ele destacou a desigualdade racial no sistema de justiça, citando dados que mostram que pretos e pardos são mais suscetíveis a acusações de tráfico do que brancos. Moraes propõe que o STF defina uma quantidade máxima de maconha que diferencie porte e tráfico, sugerindo até 60g ou seis plantas fêmeas.

A sessão do STF deve ser retomada nas próximas semanas para continuar o julgamento. A votação tem recebido críticas do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

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