União é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil aos filhos de técnica de laboratório vítima da Covid-19 no trabalho.

A Seção Judiciária do Distrito Federal determinou, na última quinta-feira (1º), que a União deve pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil aos filhos de uma técnica de laboratório que faleceu em agosto de 2020, vítima de complicações da Covid-19 contraída no exercício de suas funções.

A ação foi movida pela Defensoria Pública da União em março de 2023, com base em uma lei aprovada pelo Congresso em 2021, durante a pandemia. Essa lei prevê que familiares de profissionais de saúde que venham a óbito em decorrência do coronavírus recebam uma indenização de R$ 50 mil, porém ainda aguarda regulamentação por meio de decreto do Poder Executivo.

Em resposta à demora na regulamentação, a Defensoria criticou a postura do Executivo, alegando que a morosidade demonstra a falta de interesse em cumprir a lei. O defensor público federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira, responsável pela ação, ressaltou a importância do reconhecimento do heroísmo dos profissionais de saúde durante a pandemia, destacando a necessidade de garantir o direito dos herdeiros à compensação financeira.

O juiz responsável pela decisão, Itagiba Catta Preta Neto, enfatizou que a responsabilidade da União em fornecer a indenização não depende da comprovação de irregularidades por parte do Poder Público, bastando apenas o preenchimento dos requisitos estabelecidos em lei. Os herdeiros deverão dividir o valor da indenização entre si.

Essa decisão judicial reforça a importância de proteger e valorizar os profissionais de saúde que arriscam suas vidas diariamente para salvar outras durante a crise da Covid-19, bem como ressalta a necessidade de efetivar as medidas estabelecidas em lei para garantir seus direitos e reconhecer seus esforços.

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