TSE define regras para pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano em resolução publicada pela ministra Cármen Lúcia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou, na última sexta-feira, 1º de março, as regras que vão reger a realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano. A resolução, elaborada pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, traz algumas alterações em relação à norma de 2019 sobre o tema.

De acordo com as novas diretrizes, as entidades que desejam realizar pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições municipais devem se cadastrar no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Nesse cadastro, é necessário fornecer informações detalhadas sobre o contratante, a empresa responsável pela pesquisa, os valores e a origem dos recursos, a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança, e o período em que a pesquisa foi realizada.

Além disso, é exigido que sejam informados dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, juntamente com o questionário aplicado e o nome do profissional estatístico responsável pelo levantamento. O relatório completo com os resultados da pesquisa deve ser enviado à Justiça Eleitoral a partir do dia em que a divulgação for permitida, até o dia seguinte.

A resolução estabelece que pesquisas de intenção de voto realizadas antes do dia da eleição podem ser divulgadas a qualquer momento, com exceção das pesquisas realizadas no dia da eleição, que só podem ser divulgadas após as 17h, horário de Brasília. Em caso de suspeita de irregularidades, Ministério Público, candidatos, partidos, coligações e federações partidárias poderão solicitar acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da Justiça Eleitoral.

O novo texto também diferencia pesquisa de enquete ou sondagem, deixando claro que apenas a pesquisa possui um plano amostral e utilização de método científico para sua realização. Enquetes divulgadas como pesquisas eleitorais serão consideradas como pesquisas de opinião pública não registradas na Justiça Eleitoral, sujeitas a penalidades.

As multas para quem divulgar pesquisas sem registro no sistema variam de R$53.205 a R$106.410, e a realização de pesquisas falsas pode resultar em detenção de seis meses a um ano, além da multa. Além das regras para pesquisas eleitorais, também foram votadas normas sobre o fundo eleitoral, propaganda eleitoral, auditorias e fiscalizações do pleito e prestação de contas.

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