Tribunal de Justiça de Minas Gerais determina retomada do processo de recuperação judicial das empresas da 123milhas após três meses paralisado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão que impacta as empresas que compõem a 123 milhas, determinando a retomada do processo de recuperação judicial que estava paralisado há quase três meses. A decisão foi proferida na última sexta-feira pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho e envolve as empresas 123 Viagens e Turismo Ltda., Art Viagens e Turismo Ltda. e Novum Investimentos Participações S/A.

A empresa, por sua vez, declarou que até o momento não foi intimada sobre a decisão, mas acredita na retomada da recuperação judicial, destacando a regularidade atestada pela perícia contratada pelo tribunal. O pedido de recuperação judicial da 123 milhas foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte em 31 de agosto, quando a plataforma de turismo, com dívidas de R$ 2,3 bilhões, solicitou a suspensão pelo prazo de 180 dias de ações de credores e consumidores que recorreram à Justiça após a interrupção de serviços.

No entanto, o processo foi suspenso em setembro após o Banco do Brasil, maior credor da empresa com R$ 97,1 milhões a receber, questionar a recuperação judicial. O BB alegou que as empresas não apresentaram todos os documentos necessários e questionou a nomeação dos administradores judiciais. A instituição também pleiteou a redução dos honorários dos administradores.

Na decisão proferida na sexta-feira, o desembargador manteve o escritório Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados como administrador judicial e substituiu outros administradores pela multinacional KPMG Corporate Finance Ltda e pela juíza de trabalho substituta no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo Juliana Ferreira de Moraes. O desembargador determinou que cada um dos três administradores nomeados receba 0,5% do valor da causa como honorários.

Ele destacou que a retomada do pedido recuperacional não pode demorar, sob pena de frustração do próprio pedido recuperacional, evidenciando a dinâmica do mercado de turismo. A decisão do desembargador reflete a preocupação com a agilidade no processo, visando o sucesso da recuperação judicial das empresas e o atendimento aos credores já habilitados. Acompanharemos o desenrolar desta situação para informar nossos leitores sobre os desdobramentos desse importante processo jurídico para o mercado de turismo e para os envolvidos.

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