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Toffoli abre terceira via no julgamento da descriminalização da maconha após definir conceito de droga em debate no STF

Em um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli trouxe à tona uma reflexão profunda sobre o conceito de droga. Ao citar exemplos práticos, ele destacou a diversidade de substâncias que podem alterar o funcionamento do organismo humano.

Utilizando a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS), Toffoli enfatizou que qualquer substância externa ao organismo que cause alterações em seu funcionamento pode ser considerada uma droga. Nesse sentido, o ministro mencionou desde o café que estava bebendo até a cocaína, substância que ele afirmou jamais ter visto.

Durante o julgamento, Toffoli também manifestou sua opinião em relação à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Ele argumentou que a legislação em vigor não penaliza o usuário, mas adota uma abordagem mais administrativa em relação ao tema.

Essa postura do ministro provocou uma divisão de opiniões entre os membros do STF, com um placar de 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização, além do voto divergente de Toffoli. Diante desse cenário, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima terça-feira (25), quando o tema será discutido mais uma vez.

A questão da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal é um tema sensível e complexo, que divide opiniões e levanta discussões importantes sobre políticas públicas e direitos individuais. A atuação de Dias Toffoli nesse julgamento destaca a importância de debater de forma ampla e fundamentada questões que têm impacto direto na sociedade.

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